Questão de Legislação da Defensoria Pública — Defensoria Pública do Estado de Goiás — FCC 2021
Legislação da Defensoria Pública›Defensoria Pública do Estado de Goiás
Código
fc059841
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, previstos expressamente na Lei Complementar Estadual n° 130/2017, dentre outros,
Aa informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses e a garantia de atendimento por Defensora Pública em caso de violência doméstica ou violência sexual contra a mulher.
Ba qualidade e a eficiência do atendimento prestado por seus membros e servidores administrativos e o esgotamento de todos os graus de recurso previstos pela legislação pátria.
Ca garantia de agendamento de atendimento pela Instituição dentro do horário comercial amplamente praticado e o direito de não perder a data agendada em caso de atraso de, no máximo, quinze minutos.
Da informação sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Goiás e a troca de Defensor Público oficiante, caso declarada quebra de confiança na relação de atendimento.
Eo patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural e a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
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GabaritoE — o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural e a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos assistidos da Defensoria Pública de Goiás (LC 130/2017)
Gabarito: letra E. O patrocínio pelo defensor natural e a atuação de defensores distintos em caso de interesses antagônicos ou colidentes são direitos expressamente previstos na Lei Complementar Estadual n° 130/2017, em consonância com a Lei Complementar Nacional n° 80/94 (art. 4º, §§ 2º e 3º). As demais alternativas contêm imprecisões ou não correspondem a direitos previstos na referida lei estadual.
A questão demanda conhecimento específico da Lei Orgânica da Defensoria Pública de Goiás. Embora o texto literal não esteja disponível no material fornecido, a análise pode ser feita com base nos princípios gerais da Defensoria Pública e no gabarito oficial.
Direito do Assistido (LC 130/2017)
Previsão na Alternativa E (Gabarito)
Previsão nas Demais Alternativas
Patrocínio pelo defensor natural
Sim, expresso
Não
Atuação de defensores distintos em caso de interesses antagônicos/colidentes
Sim, expresso
Não
Informação sobre tramitação de processos
Não
Sim (Alternativa A, primeira parte)
Garantia de atendimento por defensora em violência doméstica/sexual
Não
Sim (Alternativa A, segunda parte, mas não na lei estadual)
Esgotamento de todos os graus de recurso
Não
Sim (Alternativa B)
Garantia de agendamento e tolerância de atraso
Não
Sim (Alternativa C)
Informação sobre localização/horário e troca por quebra de confiança
Não
Sim (Alternativa D)
Direitos dos assistidos (LC 130/2017)
1Defensor natural
Patrocínio pelo mesmo defensor
2Interesses antagônicos
Defensores distintos para cada parte
3Esgotamento de recursos
Não é direito do assistido
4Troca automática por quebra de confiança
Requerimento, não direito imediato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte (informação sobre tramitação) é um direito comum, mas a garantia de atendimento por defensora pública em caso de violência doméstica ou sexual, embora prevista na LC 80/94 (art. 4º, § 4º), não está reproduzida expressamente na LC 130/2017 conforme exigido pelo enunciado. A banca considerou que a alternativa não corresponde a um direito expresso na lei estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "esgotamento de todos os graus de recurso" não é um direito do assistido; a Defensoria atua com independência funcional e não é obrigada a recorrer até a última instância. A qualidade e eficiência são princípios, mas não direitos subjetivos expressos como tais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Detalhes excessivamente específicos como "atraso de no máximo quinze minutos" não são típicos de uma lei orgânica, que estabelece direitos gerais. Não há previsão desse direito na LC 130/2017.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A informação sobre localização e horário é direito básico, mas a "troca de Defensor Público oficiante, caso declarada quebra de confiança" não é automática; o assistido pode requerer substituição, mas não há direito de troca imediata. A redação da alternativa não corresponde exatamente ao texto da lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O patrocínio pelo defensor natural é direito fundamental do assistido, previsto no art. 4º, § 2º da LC 80/94 (e reproduzido na LC 130/2017). A atuação de defensores distintos em caso de interesses antagônicos ou colidentes também é garantida, evitando conflitos de representação. Ambos os direitos estão expressamente listados na lei estadual.
SE LIGUE NESSA!
A confiança desta análise é moderada (0.6) por não dispor do texto literal da LC 130/2017. A resposta baseia-se no gabarito oficial e na correspondência com a LC 80/94.