Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2021
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc059843
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A passagem da doutrina da responsabilidade subjetiva para a da responsabilidade objetiva do Estado, na Administração Pública, foi marcada pela teoria da responsabilidade
Apor culpa do patrão.
Bpela falta do serviço.
Cem razão do império.
Dpor fato de terceiro.
Epor nexo de causalidade.
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GabaritoB — pela falta do serviço.
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Evolução da responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra B. A teoria da falta do serviço (também chamada de culpa administrativa ou culpa anônima) foi o marco de transição entre a responsabilidade subjetiva (baseada na culpa individual do agente) e a objetiva (risco administrativo). Essa teoria, ainda de base subjetiva, desloca o foco da conduta do agente para o mau funcionamento, a inexistência ou o retardamento do serviço público, bastando que o lesado demonstre a falha do serviço para que surja o dever de indenizar do Estado. Foi o passo inicial para o abandono da teoria da irresponsabilidade e o caminho para a adoção do risco administrativo.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, mesmo após a Constituição de 1988 (art. 37, §6º), a teoria da falta do serviço continua aplicável nas hipóteses de omissão genérica do Estado, em que a responsabilidade permanece subjetiva (necessidade de comprovação de culpa).
Veja a evolução das teorias:
Teoria
Natureza
Característica
Irresponsabilidade
Inexistente
O Estado não responde por danos
Culpa do patrão (civilista)
Subjetiva
Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, com culpa individual
Falta do serviço (culpa administrativa)
Subjetiva (transição)
Basta prova de mau funcionamento do serviço, sem identificar agente
Risco administrativo
Objetiva
Responsabilidade com nexo causal, admite excludentes
Risco integral
Objetiva
Responsabilidade sem excludentes (ex.: dano nuclear, ambiental)
1Irresponsabilidade
2Culpa do patrão
3Falta do serviço
4Risco administrativo
5Risco integral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A culpa do patrão é uma teoria civilista derivada do direito privado (responsabilidade do empregador por atos de seus empregados). Embora tenha sido aplicada ao Estado, ela ainda exige a identificação de culpa individual do agente, não representando a transição para a responsabilidade objetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta do serviço (ou culpa do serviço) é precisamente a teoria que marca a passagem: ela despersonaliza a culpa, transferindo a responsabilidade para o serviço público em si. O particular precisa apenas demonstrar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado, sem apontar qual agente foi culpado. É considerada pela doutrina como o primeiro estágio rumo à objetivação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em razão do império (ou fato do príncipe) é instituto do direito administrativo relacionado a alterações unilaterais do contrato administrativo que oneram o contratado, gerando direito a indenização. Não guarda relação com a evolução da responsabilidade extracontratual do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fato de terceiro é uma causa excludente do nexo causal na responsabilidade civil (seja objetiva ou subjetiva), não uma teoria de responsabilidade. Não constitui marco evolutivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nexo de causalidade é um elemento indispensável em qualquer teoria de responsabilidade (subjetiva ou objetiva), não uma teoria em si. Não há uma “teoria do nexo de causalidade” como marco evolutivo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a transição foi diretamente para a teoria do risco administrativo (objetiva), mas a questão pergunta especificamente pela teoria que marcou a passagem. A resposta é a teoria da falta do serviço, que ainda é subjetiva, mas já representa o rompimento com a exigência de culpa individual do agente. Memorize essa sequência: Irresponsabilidade → Culpa do Patrão → Falta do Serviço (transição) → Risco Administrativo (objetiva) → Risco Integral (objetiva pura).