Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2021
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc059844
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito do convênio administrativo,
Apode ou não acarretar repasse de recursos financeiros.
Bresulta sempre na criação de pessoa jurídica na forma de associação pública ou privada.
Csó é permitido se os partícipes forem entidades públicas de qualquer natureza.
Dé espécie de contrato administrativo.
Epode dispor sobre interesses comuns e contrapostos.
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GabaritoA — pode ou não acarretar repasse de recursos financeiros.
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Convênio Administrativo
Gabarito: letra A. O convênio administrativo é um ajuste celebrado entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas, visando à realização de objetivos de interesse comum, e pode ou não envolver repasse de recursos financeiros. Essa flexibilidade decorre da própria natureza do convênio, que não exige necessariamente transferência financeira, podendo limitar-se a cooperação técnica, cessão de pessoal, entre outros. Em contraste, as demais alternativas incorrem em erros típicos: confundem convênio com contrato, restringem indevidamente os partícipes ou impõem obrigações inexistentes.
Característica
Convênio Administrativo (Lei 14.133/2021)
Contrato Administrativo
Observações
Interesse dos partícipes
Comum e convergente
Contrapostos (Administração vs. particular)
Essencial para distinguir os institutos
Repasse de recursos financeiros
Pode ou não ocorrer (facultativo)
Geralmente envolve pagamento por contraprestação
Flexibilidade do convênio
Criação de pessoa jurídica
Não resulta automaticamente
Não resulta automaticamente
Exige procedimento específico
Partícipes permitidos
Entidades públicas e privadas (sem fins lucrativos)
Administração pública e particulares
Restrição indevida na alternativa C
Natureza jurídica
Ajuste de cooperação (não é contrato)
Contrato administrativo típico
Capítulo próprio na Lei 14.133/2021
Convênio administrativo: Natureza (Interesse comum, Mútua cooperação); Partícipes (Entidades públicas, Entidades privadas); Características (Pode ou não ter repasse financeiro, Não cria pessoa jurídica, Não é contrato administrativo, Só interesses comuns (não contrapostos))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O convênio é um instrumento de mútua cooperação que pode ou não envolver repasse financeiro. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trata dos convênios nos arts. 184 a 190 e não exige que haja transferência de recursos; o que caracteriza o convênio é o interesse comum dos partícipes. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O convênio não resulta na criação de pessoa jurídica. Ele é um acordo de vontades entre os partícipes, mas não constitui uma nova entidade com personalidade jurídica própria. A criação de associação pública ou privada exige procedimento específico, não sendo consequência automática do convênio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O convênio pode ser celebrado entre entidades públicas e também com entidades privadas (organizações da sociedade civil, por exemplo). A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) e os arts. 184 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 preveem a participação de entidades privadas sem fins lucrativos. Restringir apenas a entidades públicas é um erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convênio não é espécie de contrato administrativo. Enquanto o contrato administrativo envolve interesses contrapostos (a Administração quer o serviço, o particular quer o pagamento), no convênio os partícipes têm interesses convergentes e buscam um objetivo comum. A Lei nº 14.133/2021 trata os convênios em capítulo próprio, apartado dos contratos, reforçando essa distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O convênio versa exclusivamente sobre interesses comuns, não sobre interesses contrapostos. Interesses contrapostos são típicos dos contratos (ex.: compra e venda, prestação de serviço). No convênio, as partes colaboram para atingir uma finalidade compartilhada, sem oposição de interesses.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar convênio de contrato, lembre-se: convênio = interesses comuns (cooperação); contrato = interesses contrapostos (prestação vs contraprestação). Além disso, convênio pode ou não envolver dinheiro; se houver repasse, será regido por regulamento próprio.