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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2021

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc059869
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Consubstancia garantia atribuída aos membros das Defensorias Públicas dos Estados pela Lei Complementar n° 80/1994, a
  1. Avitaliciedade, que representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá qualquer afastamento ou remoção de seu cargo em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo.
  2. Bestabilidade, a qual representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação funcional, salvo pena disciplinar imposta após processo administrativo regular.
  3. Cinamovibilidade, a qual representa a garantia de que o Defensor Público não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo disciplinar.
  4. Dprisão especial ou sala especial de Estado-Maior a Defensor Público preso em flagrante ou por ordem judicial.
  5. Eautonomia funcional, a qual representa a garantia de cada membro da Instituição empregar seus conhecimentos jurídicos de forma autônoma para a melhor defesa dos direitos do interessado, sem qualquer subordinação hierárquica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estabilidade, a qual representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação funcional, salvo pena disciplinar imposta após processo administrativo regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias dos Membros da Defensoria Pública (LC 80/1994)

Gabarito: letra B. A estabilidade é a garantia de que o membro da Defensoria não será demitido em razão de sua atuação funcional, salvo por pena disciplinar após processo administrativo regular. Isso está previsto na Lei Complementar nº 80/1994, que assegura aos Defensores Públicos, após três anos de exercício, a estabilidade típica dos servidores públicos, com a ressalva de demissão apenas por decisão judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar. As demais alternativas trocam os conceitos ou descrevem garantias de forma incorreta.

A banca testa o conhecimento das garantias específicas dos Defensores Públicos, que se confundem com as da magistratura e do Ministério Público. A tabela abaixo ajuda a fixar:

Garantia

O que protege

Como se adquire

Exceção

Estabilidade

Permanência no cargo (não demissão)

Após 3 anos de exercício

Demissão por processo administrativo disciplinar ou sentença judicial

Inamovibilidade

Lotação (não remoção sem consentimento)

Desde a posse

Interesse público definido por lei

Vitaliciedade

Permanência vitalícia (apenas juízes e membros do MP)

Após 2 anos (para juízes)

Não se aplica a Defensores

1Estabilidade
Permanência no cargo
Após 3 anos de exercício
Demissão por PAD ou sentença
2Inamovibilidade
Lotação (não remoção)
Desde a posse
Interesse público por lei
3Vitaliciedade
Perda do cargo só por sentença
Não se aplica a Defensores
Garantias dos Defensores (LC 80/1994)
LEVELsoulevel.com.br
Garantias dos Defensores (LC 80/1994): Estabilidade (Permanência no cargo, Após 3 anos de exercício, Demissão por PAD ou sentença); Inamovibilidade (Lotação (não remoção), Desde a posse, Interesse público por lei); Vitaliciedade (Perda do cargo só por sentença, Não se aplica a Defensores)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a vitaliciedade como garantia contra afastamento ou remoção sem processo administrativo. Na verdade, vitaliciedade é a impossibilidade de perda do cargo senão por sentença judicial, e não se aplica aos Defensores Públicos (que têm estabilidade). Além disso, a descrição de "não sofrerá qualquer afastamento ou remoção" confunde com inamovibilidade. O erro é a troca do instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a estabilidade: o Defensor Público só pode ser demitido em decorrência de sua atuação funcional mediante pena disciplinar imposta após processo administrativo regular. É exatamente o que prevê a LC 80/1994, que garante a estabilidade após três anos de exercício, nos termos do art. 128 (não citado no contexto, mas de conhecimento geral para a prova).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui à inamovibilidade a proteção contra "demissão". Inamovibilidade protege contra remoção involuntária, não contra demissão. A demissão é coberta pela estabilidade. Portanto, a alternativa troca os efeitos das garantias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Defensor Público tem direito a prisão especial ou sala de Estado-Maior quando preso em flagrante ou por ordem judicial. A LC 80/1994 garante ao Defensor, antes do trânsito em julgado, o direito de ser recolhido em sala de Estado-Maior (ou prisão domiciliar na falta), mas não para prisão em flagrante — neste caso, há direito de comunicação com a OAB. Além disso, a garantia de prisão especial é mais restrita. O erro está na generalização indevida para flagrante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autonomia funcional é uma garantia institucional, não individual de cada membro. O Defensor Público atua com independência técnica, mas há hierarquia funcional (subordinação ao Defensor Público-Geral). A alternativa sugere ausência total de subordinação, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos entre estabilidade, vitaliciedade e inamovibilidade, além de descrever incorretamente a prisão especial. Fique atento: Defensores têm estabilidade, não vitaliciedade; inamovibilidade protege contra remoção, não demissão. A prisão especial vale apenas antes do trânsito em julgado, não para flagrante.

Resumo: A única alternativa que descreve corretamente uma garantia dos membros da Defensoria Pública dos Estados, conforme a LC 80/1994, é a letra B (estabilidade).

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