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Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2021

Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
Código
fc059918
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, considere as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:I. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis se dá pela Instituição em nome próprio e em razão de seu interesse institucional.PORQUEII. Submetida ao mesmo regime jurídico do amicus curiae, que, em regra, não está autorizado a interpor recursos.A respeito de tais asserções, é correto:
  1. AA asserção I é uma proposição verdadeira, a II é uma proposição falsa, e a II não é uma justificativa correta da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições falsas.
  3. CA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  4. DAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  5. EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
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GabaritoA — A asserção I é uma proposição verdadeira, a II é uma proposição falsa, e a II não é uma justificativa correta da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custos vulnerabilis da Defensoria Pública

Gabarito: A. A asserção I está correta, pois a Defensoria Pública, ao atuar como custos vulnerabilis, intervém em nome próprio e por seu interesse institucional na defesa dos vulneráveis. A asserção II é falsa, já que o regime jurídico do custos vulnerabilis não se equipara ao do amicus curiae; a Defensoria, nessa condição, possui capacidade recursal própria, como reconhecido pelo STF (Tema 1436). Portanto, a II não justifica a I.

1Age em nome próprio
2Interesse institucional
3Regime jurídico
Autônomo
Pode recorrer
4≠ Amicus curiae
Terceiro auxiliar
Em regra, não recorre
Custos vulnerabilis (Defensoria Pública)
LEVELsoulevel.com.br
Custos vulnerabilis (Defensoria Pública): Age em nome próprio; Interesse institucional; Regime jurídico (Autônomo, Pode recorrer); ≠ Amicus curiae (Terceiro auxiliar, Em regra, não recorre)

Item I — ✅ Verdadeira

A Defensoria Pública, quando atua como custos vulnerabilis, age em nome próprio e em razão de seu interesse institucional de proteção dos direitos dos vulneráveis, não como representante de uma parte específica. Essa atuação é autônoma e independe de autorização das partes.

Item II — ❌ Falsa

O custos vulnerabilis não se submete ao mesmo regime jurídico do amicus curiae. Enquanto o amicus curiae é um terceiro que auxilia o juízo, sem, em regra, poder de recorrer, a Defensoria Pública, como custos vulnerabilis, possui prerrogativas processuais mais amplas, incluindo a possibilidade de interpor recursos. O STF, no Tema 1436, discute exatamente essa atuação, mas já se consolidou o entendimento de que a Defensoria não se confunde com o amicus curiae.

Conclusão

A asserção I é verdadeira, a II é falsa, e esta não é uma justificativa correta da primeira. Assim, a alternativa correta é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta equiparar o custos vulnerabilis ao amicus curiae, mas são institutos distintos. O candidato deve lembrar que a Defensoria Pública, nessa função, age com autonomia e pode recorrer, ao contrário do amicus curiae.

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