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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc059951
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável
  1. Aapenas ex officio pela autoridade imediatamente superior ao agente público.
  2. Bcom efeito de desligamento do agente dos quadros do funcionalismo, após constatação de sua incapacidade por laudo médico.
  3. Cquando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido.
  4. Dquando o servidor comete ato ilícito, independente de aplicação de penalidade.
  5. Eem decorrência de penalidade imposta após procedimento disciplinar regular.
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GabaritoC — quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vacância – Exoneração de ofício

Gabarito: letra C. A exoneração de ofício aplica-se, entre outras hipóteses, quando o servidor toma posse mas não entra em exercício no prazo legal (Lei 8.112/1990, art. 34, parágrafo único, II). Trata-se de vacância sem caráter punitivo, diferindo da demissão.

A banca cobra a distinção entre exoneração (ato administrativo não punitivo que desliga o servidor do cargo) e demissão (penalidade disciplinar). A literalidade do art. 34 da Lei 8.112/1990 é decisiva.

Art. 34Lei-8112

Art. 34 — "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."

Parágrafo único — "A exoneração de ofício dar-se-á:

I — quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II — quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

Vacância (Lei 8.112/1990)
  • 1Exoneração (não punitiva)
    • A pedido
    • De ofício
      • Estágio probatório não satisfeito
      • Posse sem exercício no prazo
  • 2Demissão (penalidade)
    • Ato ilícito
    • PAD regular
  • 3Readaptação (limitação física/mental)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exoneração só pode ser ex officio pela autoridade imediatamente superior ao agente público. Erro duplo: a exoneração pode ser voluntária (a pedido) e a competência para exoneração de ofício é da autoridade que nomeou (art. 141, IV, da Lei 8.112/1990), não necessariamente a imediatamente superior. Além disso, a alínea 'a' do art. 141 trata de destituição de cargo em comissão, não de exoneração genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a hipótese de readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990: investidura em cargo compatível com limitação física ou mental verificada em inspeção médica) ou aposentadoria por invalidez, não exoneração. A exoneração não exige laudo médico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a hipótese do art. 34, parágrafo único, II, da Lei 8.112/1990: o servidor toma posse mas não entra em exercício no prazo fixado. É uma das causas de exoneração de ofício, sem caráter punitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde exoneração com demissão. A prática de ato ilícito, se configurar infração disciplinar, leva à demissão (penalidade), que exige processo administrativo disciplinar. A exoneração não é penalidade e não depende de ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente confunde exoneração com demissão. A penalidade imposta após processo disciplinar é a demissão (arts. 127 e 132 da Lei 8.112/1990), não exoneração. A exoneração não decorre de penalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a similaridade entre "exoneração" e "demissão". Na linguagem comum podem parecer sinônimos, mas a lei distingue: exoneração é ato não punitivo (pedido ou de ofício por inassunção/inabilitação); demissão é penalidade por ilícito. As alternativas B, D e E erram justamente por tratar a exoneração como punição ou incapacidade.

NÃO CAIA NESSA!

Sempre que a questão falar em "exoneração", lembre do art. 34 da Lei 8.112/1990. As hipóteses de exoneração de ofício são: (I) reprovação no estágio probatório; (II) posse sem exercício no prazo. Já a demissão está nos arts. 127 e 132. Não confunda as duas figuras.

Gabarito: letra C.

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