Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc059953
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público. O vício identificado está relacionado
Aao motivo, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de usurpação de função.
Bao sujeito, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.
Cà forma, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.
Dao sujeito, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de usurpação de função.
Eà incapacidade, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de abuso de poder.
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GabaritoD — ao sujeito, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de usurpação de função.
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Requisitos do ato administrativo – Sujeito e competência
Gabarito: letra D. O vício descrito atinge o requisito sujeito (agente público), configurando incompetência por ausência total de investidura, o que caracteriza usurpação de função. A banca cobra a distinção entre incompetência (falta de atribuição) e incapacidade (falta de aptidão psíquica/física), e entre usurpação (ausência de investidura) e função de fato (agente irregularmente investido).
O ato administrativo exige, como requisito de validade, a competência do agente – ou seja, que ele esteja legalmente investido em cargo, emprego ou função pública (poder-dever legal de agir). Quando o ato é praticado por quem jamais foi investido, o vício é de incompetência (falta de atribuição). A incapacidade, por sua vez, refere-se à ausência de condições pessoais (maioridade, sanidade) e não se confunde com incompetência. A usurpação de função é a situação em que alguém age como agente público sem qualquer vínculo de investidura; já a função de fato ocorre quando o agente tem investidura irregular ou aparente, mas ainda assim exerce a função.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: "incapacidade" (pessoal) por "incompetência" (legal) e "função de fato" (agente com aparência de legalidade) por "usurpação" (total ausência de investidura). A chave é lembrar: incompetência = falta de atribuição legal; usurpação = nenhuma investidura.
Elemento do Ato
Categoria do Vício
Situação do Agente
Sujeito
Incompetência
Usurpação de função
Sujeito
Incapacidade
Função de fato
Motivo
Incapacidade
—
Forma
Incapacidade
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em vincular o vício ao motivo e classificá-lo como incapacidade. A incapacidade é uma condição pessoal do agente (ex.: loucura), não a falta de investidura. Além disso, o motivo é a situação de fato que autoriza o ato, não o agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao falar em sujeito, mas erra ao chamar de incapacidade e função de fato. O agente não tem capacidade? Não. Ele não tem competência. E não há função de fato (aparência de legalidade), mas sim usurpação de função (nenhuma investidura).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o vício não é de forma (esta é o revestimento externo do ato) e não é incapacidade. Forma é exteriorização (escrita, oral), não guarda relação com a inexistência de investidura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o vício atinge o sujeito (agente incompetente), a categoria é incompetência (falta de atribuição legal) e o caso concreto é de usurpação de função (ausência total de investidura). Perfeita correlação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: coloca incapacidade como categoria e incompetência como subitem, sendo o erro o contrário. Abuso de poder é outra espécie de vício (desvio de finalidade ou excesso de poder), não se aplica aqui.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos