Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2021
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc059954
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A servidão administrativa
Adispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada.
Bnão pode gravar bens de domínio público, pois não se pode estabelecer uma relação de sujeição sobre essa modalidade de bem.
Cé forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória.
Dserá extinta, em regra, por acordo entre o Poder Público e o proprietário do prédio serviente por tempo limitado.
Esempre acarretará indenização ao proprietário do imóvel serviente, haja vista que limitará seu direito à fruição do bem.
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GabaritoA — dispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada.
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Servidão administrativa
Gabarito: letra A. A servidão administrativa é um direito real público que pode ser instituída diretamente por lei, dispensando registro, pois o ônus surge com a promulgação. As demais alternativas apresentam erros conceituais: a servidão é permanente (não transitória), pode recair sobre bens públicos, não exige indenização sem dano e não se extingue por prazo limitado.
Servidão administrativa: Instituição (Lei (dispensa registro), Acordo, Sentença judicial); Características (Direito real público, Permanente (não transitória), Pode recair sobre bens públicos); Indenização (Só se houver dano efetivo, Não é sempre devida); Extinção (Acordo (sem prazo limitado), Desaparecimento da utilidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa pode ser constituída por lei, acordo ou sentença judicial. Quando decorre diretamente de lei, não há necessidade de registro em cartório, já que o ônus real se constitui no momento da promulgação. É a previsão doutrinária e jurisprudencial majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A servidão administrativa pode incidir sobre bens públicos, observada a hierarquia federativa (União sobre Estados/DF, Estados sobre Municípios). Não há impedimento de se estabelecer relação de sujeição sobre bens de domínio público; ao contrário, é frequente a servidão sobre imóveis públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é, em regra, permanente, não transitória. A transitoriedade é característica de outras formas de intervenção, como a requisição administrativa e a ocupação temporária. A servidão perdura enquanto existir o serviço público ou a utilidade pública que a justifique.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A servidão não é extinta por acordo com prazo limitado, pois não tem prazo determinado (é permanente). Embora seja possível a extinção por acordo (ato jurídico bilateral), a afirmação “por tempo limitado” contradiz a natureza perene da servidão administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indenização na servidão administrativa não é sempre devida. Ocorre apenas se houver efetivo dano ao proprietário do imóvel serviente. Tratando-se de restrição ao uso, mas sem prejuízo, não há indenização. A alternativa generaliza indevidamente.
SE LIGUE NESSA!
A banca explora a confusão entre servidão administrativa (permanente) e outras formas de intervenção transitórias (alternativa C), além de inverter a regra da indenização (E) e a possibilidade de gravar bens públicos (B).
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)