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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2021

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc059954
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A servidão administrativa
  1. Adispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada.
  2. Bnão pode gravar bens de domínio público, pois não se pode estabelecer uma relação de sujeição sobre essa modalidade de bem.
  3. Cé forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória.
  4. Dserá extinta, em regra, por acordo entre o Poder Público e o proprietário do prédio serviente por tempo limitado.
  5. Esempre acarretará indenização ao proprietário do imóvel serviente, haja vista que limitará seu direito à fruição do bem.
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GabaritoA — dispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidão administrativa

Gabarito: letra A. A servidão administrativa é um direito real público que pode ser instituída diretamente por lei, dispensando registro, pois o ônus surge com a promulgação. As demais alternativas apresentam erros conceituais: a servidão é permanente (não transitória), pode recair sobre bens públicos, não exige indenização sem dano e não se extingue por prazo limitado.

1Instituição
Lei (dispensa registro)
Acordo
Sentença judicial
2Características
Direito real público
Permanente (não transitória)
Pode recair sobre bens públicos
3Indenização
Só se houver dano efetivo
Não é sempre devida
4Extinção
Acordo (sem prazo limitado)
Desaparecimento da utilidade
Servidão administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Servidão administrativa: Instituição (Lei (dispensa registro), Acordo, Sentença judicial); Características (Direito real público, Permanente (não transitória), Pode recair sobre bens públicos); Indenização (Só se houver dano efetivo, Não é sempre devida); Extinção (Acordo (sem prazo limitado), Desaparecimento da utilidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidão administrativa pode ser constituída por lei, acordo ou sentença judicial. Quando decorre diretamente de lei, não há necessidade de registro em cartório, já que o ônus real se constitui no momento da promulgação. É a previsão doutrinária e jurisprudencial majoritária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A servidão administrativa pode incidir sobre bens públicos, observada a hierarquia federativa (União sobre Estados/DF, Estados sobre Municípios). Não há impedimento de se estabelecer relação de sujeição sobre bens de domínio público; ao contrário, é frequente a servidão sobre imóveis públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é, em regra, permanente, não transitória. A transitoriedade é característica de outras formas de intervenção, como a requisição administrativa e a ocupação temporária. A servidão perdura enquanto existir o serviço público ou a utilidade pública que a justifique.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A servidão não é extinta por acordo com prazo limitado, pois não tem prazo determinado (é permanente). Embora seja possível a extinção por acordo (ato jurídico bilateral), a afirmação “por tempo limitado” contradiz a natureza perene da servidão administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indenização na servidão administrativa não é sempre devida. Ocorre apenas se houver efetivo dano ao proprietário do imóvel serviente. Tratando-se de restrição ao uso, mas sem prejuízo, não há indenização. A alternativa generaliza indevidamente.

SE LIGUE NESSA!

A banca explora a confusão entre servidão administrativa (permanente) e outras formas de intervenção transitórias (alternativa C), além de inverter a regra da indenização (E) e a possibilidade de gravar bens públicos (B).

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra A.

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