Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2021
- Código
- fc059955
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- Ade obrigação de fazer.
- Bmaterial.
- Cnegativa.
- Dpositiva.
- Emista.
GabaritoC — negativa.
Gabarito: letra C. O poder de polícia é tradicionalmente classificado como atividade negativa, pois impõe ao particular uma abstenção, uma obrigação de não fazer — mesmo quando aparentemente exige uma conduta positiva, como apresentar planta para licenciamento de construção. Essa é a lição clássica de Celso Antônio Bandeira de Mello, adotada pela doutrina majoritária e pela banca.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em favor do interesse público (ordem, segurança, saúde, moralidade etc.). A doutrina tradicional o distingue do serviço público justamente por esse caráter: enquanto o serviço público é atividade positiva (a Administração presta uma utilidade ao cidadão — energia, transporte, saúde), o poder de polícia é atividade negativa (a Administração limita a liberdade individual para evitar danos).
A pegadinha da questão está na aparente contradição: exigir uma planta para licenciamento de construção parece uma obrigação de fazer (positiva). Mas, como ensina Bandeira de Mello, o Poder Público não quer a planta em si; quer evitar que a construção seja realizada de maneira perigosa ou nociva. A exigência documental é apenas o meio para impor uma abstenção — a de não construir sem observar as normas de segurança e urbanismo. Por isso, mesmo as obrigações aparentemente positivas do poder de polícia são, em sua finalidade, negativas.
Para acertar questões sobre o caráter do poder de polícia, lembre-se do critério finalístico: pergunte-se o que a Administração realmente quer com aquela exigência. Se o objetivo é impedir uma conduta nociva (construir sem segurança, dirigir sem habilitação, poluir), a atividade é negativa, ainda que o meio seja uma obrigação de fazer. Esse raciocínio resolve a maioria das pegadinhas do tema.
A alternativa afirma que o poder de polícia é uma "obrigação de fazer". Isso confunde o meio com o fim. A exigência de apresentar planta é uma obrigação instrumental, mas a finalidade do poder de polícia é sempre impor uma abstenção ao particular — evitar o dano. A obrigação de fazer, quando existe, é apenas aparente, como no exemplo da planta.
A alternativa diz que o poder de polícia é uma atividade "material". Atividade material é aquela que produz efeitos concretos no mundo físico (ex.: construir uma ponte, prestar um serviço). O poder de polícia, embora possa envolver atos materiais de fiscalização, é essencialmente uma atividade jurídica de limitação de direitos, não uma atividade material de execução.
A alternativa correta: o poder de polícia é atividade negativa. Como visto, a doutrina clássica (Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles) sustenta que o poder de polícia impõe ao particular uma abstenção, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando exige condutas positivas (exibir planta, fazer exame de habilitação), o objetivo é evitar que a atuação do particular seja nociva ou perigosa. O caráter negativo é a essência do instituto.
A alternativa afirma que o poder de polícia é atividade "positiva". Esse é o erro inverso: confunde-se poder de polícia com serviço público. O serviço público é atividade positiva, pois a Administração presta uma utilidade ao cidadão. O poder de polícia, ao contrário, limita a liberdade individual — é negativo.
A alternativa diz que o poder de polícia é atividade "mista". Embora a doutrina moderna reconheça que o poder de polícia pode impor tanto obrigações negativas quanto positivas (ex.: limpeza de terrenos, saídas de emergência), a classificação tradicional e majoritária — e a que a banca adota — é a de atividade negativa. A alternativa "mista" não corresponde ao entendimento clássico cobrado em provas.
Gabarito: letra C
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