Questão de Criminologia — Viveiros de Castro, Hungria, Roberto Lyra, Tobias Barreto e outros: Criminologia no Brasil. — FCC 2021
Criminologia›Viveiros de Castro, Hungria, Roberto Lyra, Tobias Barreto e outros: Criminologia no Brasil.
Código
fc059967
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Consoante as lições de Antônio Carlos Wolkmer, a correspondente escola de pensamento jurídico crítico no Brasil, cujo maior expoente foi Roberto Lyra Filho, compreende o direito em devir e sobreleva o caráter instrumental do fenômeno jurídico não só para o controle e a dominação, mas, sobretudo, para a mudança social e a libertação conscientizada. Trata-se da crítica jurídica
Ade perspectiva psicanalítica.
Benquanto expressão do pluralismo e do humanismo dialético.
Cde perspectiva sistêmico-estrutural.
Dde perspectiva semiológica.
Eenquanto normativismo fenomenológico.
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GabaritoB — enquanto expressão do pluralismo e do humanismo dialético.
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Crítica Jurídica no Brasil: Roberto Lyra Filho
Gabarito: letra B. A escola de pensamento jurídico crítico no Brasil, capitaneada por Roberto Lyra Filho, é caracterizada como expressão do pluralismo e do humanismo dialético. Lyra Filho concebe o direito como um fenômeno em constante transformação (direito em devir), que pode servir tanto para o controle social quanto para a emancipação, sendo um instrumento de mudança e libertação conscientizada.
A questão exige conhecimento da obra de Roberto Lyra Filho, um dos principais nomes do chamado “Direito Alternativo” ou “Crítica Jurídica” no Brasil. Sua perspectiva filosófica se baseia no pluralismo jurídico (reconhecimento de múltiplas fontes normativas além do Estado) e no humanismo dialético (superação das contradições sociais por meio da luta e da práxis).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A crítica jurídica de perspectiva psicanalítica não é a corrente de Lyra Filho. Essa abordagem, inspirada em Freud e Lacan, é mais associada a autores como Pierre Legendre ou à criminologia crítica de matriz psicanalítica, mas não representa o pensamento do autor brasileiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Lyra Filho defende um direito crítico que emerge do pluralismo jurídico — reconhecendo a existência de ordenamentos paralelos ao estatal — e que se pauta pelo humanismo dialético, ou seja, pela transformação social por meio do conflito e da superação das injustiças. Sua obra “O Direito como Liberdade” e “O que é Direito” são exemplos dessa visão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perspectiva sistêmico-estrutural é associada a Niklas Luhmann e à teoria dos sistemas sociais, que analisa o direito como um sistema autopoiético. Não corresponde ao pensamento de Lyra Filho, que é crítico do positivismo e do funcionalismo sistêmico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perspectiva semiológica estuda o direito como linguagem e signos, sendo influenciada por autores como Roland Barthes ou Algirdas Greimas. Lyra Filho não adota essa abordagem; sua ênfase está na dialética e no pluralismo, não na semiologia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O normativismo fenomenológico é uma corrente que busca fundamentar o direito em valores transcendentais ou na consciência, associada a autores como Miguel Reale (Tridimensionalismo do Direito) ou Adolf Reinach. Lyra Filho rejeita o normativismo abstrato e propõe um direito concreto, em devir, ligado às lutas sociais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre Roberto Lyra Filho, lembre-se das palavras-chave: pluralismo jurídico, humanismo dialético, direito em devir, Crítica Jurídica. Esses termos são distintivos e ajudam a separar sua obra de outras correntes. Evite confundir com o Tridimensionalismo de Miguel Reale (fato, valor e norma) ou com o Garantismo de Luigi Ferrajoli (que é mais normativo).
Gabarito: letra B — crítica jurídica como expressão do pluralismo e do humanismo dialético.