Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059973
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Por meio da Resolução nº 2.656/2011, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou uma série de orientações sobre a efetivação do acesso à justiça,
Acriando a figura do “Defensor Público Interamericano”, com o papel de atuação suplementar nos Estados-membros que não contem com a existência da Defensoria Pública.
Brecomendando aos Estados-membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos oficiais gozem de foro privilegiado e independência funcional.
Cincentivando os Estados-membros que ainda não disponham da instituição da Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos, em conformidade ao modelo judicare.
Dafirmando a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
Eincentivando os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios de prestação de assistência jurídica suplementar.
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GabaritoD — afirmando a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
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Resolução 2.656/2011 da OEA – Acesso à Justiça
Gabarito: letra D. A Resolução 2.656/2011 da Assembleia Geral da OEA, ao tratar do acesso à justiça, reconhece a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e proteção do direito de acesso à justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. É exatamente o que afirma a alternativa D.
A resolução não criou a figura do “Defensor Público Interamericano” (A), nem recomendou foro privilegiado para defensores (B), nem incentivou a criação de Defensorias segundo o modelo judicare (C), tampouco tratou de convênios de assistência jurídica suplementar (E). A alternativa D é a que melhor reflete o teor da resolução.
Resolução 2.656/2011 (OEA)
1Acesso à justiça
Assistência jurídica gratuita
Importância fundamental
Especialmente vulneráveis
2O que NÃO fez
Criar "Defensor Público Interamericano"
Recomendar foro privilegiado
Incentivar modelo judicare
Tratar de convênios suplementares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A resolução não criou a figura do “Defensor Público Interamericano”. Essa figura não existe no âmbito do sistema interamericano, e o texto aprovado não inovou nesse sentido. A alternativa incorre ao atribuir à resolução a criação de um órgão que não foi estabelecido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A resolução não recomenda que os defensores públicos oficiais gozem de foro privilegiado. Foro privilegiado é prerrogativa de função de certas autoridades, não sendo objeto de recomendação para defensores públicos no âmbito da resolução. A independência funcional é um princípio geral, mas a menção a foro privilegiado é distorcida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A resolução não incentiva a criação de Defensorias Públicas exclusivamente segundo o modelo judicare. O modelo judicare é um dos possíveis, mas a resolução não faz tal recomendação específica. Além disso, a redação sugere que a Defensoria Pública deve ser instituída nesse modelo, o que não corresponde ao texto aprovado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o espírito da Resolução 2.656/2011, que afirma a “importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade”. É o reconhecimento do papel central da assistência jurídica gratuita como instrumento de efetivação do acesso à justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A resolução não incentiva especificamente a celebração de convênios de prestação de assistência jurídica suplementar. Embora a cooperação internacional seja um tema presente no sistema interamericano, o texto aprovado não trata desse ponto de forma direta como descrito na alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere elementos inexistentes na resolução (criação de figura, foro privilegiado, modelo judicare, convênios suplementares) para testar o conhecimento literal do candidato. A alternativa D é a única que reproduz o conteúdo efetivo da resolução, sem acréscimos ou distorções.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade