Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fc059976
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Constituição do Estado de Santa Catarina, a respeito da Defensoria Pública, prevê
  1. Ao comparecimento anual do Defensor Público-Geral do Estado à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
  2. Bo controle externo da prestação de contas anual da Defensoria Pública, a cargo da Assembleia Legislativa e com o auxílio do Tribunal de Justiça do Estado.
  3. Ca competência de lei ordinária para dispor sobre a organização da Defensoria Pública.
  4. Da conceituação de necessitado como toda a pessoa que integre núcleo familiar com renda inferior a 3 salários mínimos.
  5. Ea vedação ao exercício da advocacia, salvo em causa própria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o comparecimento anual do Defensor Público-Geral do Estado à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública na Constituição Estadual de Santa Catarina

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a Constituição do Estado de Santa Catarina (assim como a maioria das constituições estaduais) prevê o comparecimento anual do Defensor Público-Geral do Estado à Assembleia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública. Trata-se de um mecanismo de prestação de contas e transparência.

As demais alternativas contêm erros:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A previsão de comparecimento anual do Defensor Público-Geral à Assembleia Legislativa para relatar as atividades em sessão pública é uma disposição comum nas constituições estaduais, inspirada no princípio da accountability e na necessidade de fiscalização pelo Poder Legislativo. Embora o contexto fornecido não contenha o texto literal da Constituição de Santa Catarina, a alternativa é compatível com a sistemática adotada em outros estados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle externo da prestação de contas anual da Defensoria Pública não é feito com o auxílio do Tribunal de Justiça, mas sim do Tribunal de Contas do Estado. A Constituição Federal (art. 71) e as constituições estaduais atribuem ao Tribunal de Contas o auxílio ao Poder Legislativo no controle externo. A banca trocou o órgão de controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A organização da Defensoria Pública, nos estados, é matéria reservada a lei complementar, e não a lei ordinária. A Lei Complementar Federal nº 80/1994 estabelece normas gerais, e as constituições estaduais exigem lei complementar estadual para dispor sobre a organização da Defensoria (ex.: Constituição de São Paulo, art. 113).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual não fixa um valor específico de renda familiar (como 3 salários mínimos) para definir o conceito de necessitado. A definição de necessitado é deixada para a lei infraconstitucional e geralmente se baseia em critérios de insuficiência de recursos, sem um valor numérico fixo na Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há vedação absoluta ao exercício da advocacia pelos defensores públicos, salvo em causa própria. Pelo contrário, a Lei Complementar nº 80/1994 (art. 128) permite ao defensor público exercer a advocacia em causa própria, no interesse de pessoas que não possam constituir advogado, e também em defesa de seus próprios interesses? Na verdade, o defensor público pode advogar em causa própria, mas não é uma vedação. A alternativa inverte o sentido: a regra é que o defensor público não pode exercer a advocacia fora de suas funções, mas em causa própria é permitido (desde que não haja conflito). Portanto, a afirmação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o órgão auxiliar do controle externo (alternativa B) e a natureza da lei que organiza a Defensoria (alternativa C). Fique atento: controle externo = Tribunal de Contas; organização da Defensoria = lei complementar.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc059976