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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2021

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc059982
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
No julgamento da ADI 3022, pelo Supremo Tribunal Federal (relator Min. Joaquim Barbosa), firmou-se o entendimento de que norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º , LXXIV. Com base nesse precedente, conclui-se que
  1. Aa norma apenas poderia prever a atribuição de defesa administrativa dos servidores públicos estaduais à Defensoria Pública do Estado.
  2. Bessa atribuição é inconstitucional, pois usurpa atribuição exclusiva da Defensoria Pública da União.
  3. Ca Defensoria Pública não pode atuar em prol de servidor público.
  4. Do serviço prestado pela Defensoria Pública é destinado apenas às pessoas inseridas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).
  5. Ea análise da condição de necessitado deve ser feita de forma individualizada, não podendo ser presumida por lei estadual a determinada categoria profissional.
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GabaritoE — a análise da condição de necessitado deve ser feita de forma individualizada, não podendo ser presumida por lei estadual a determinada categoria profissional.

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Funções Essenciais à Justiça: Defensoria Pública e a ADI 3022

Gabarito: letra E. Segundo o STF na ADI 3022, a Defensoria Pública destina-se à assistência jurídica dos necessitados (art. 5º, LXXIV, c/c art. 134 da CF), e a condição de necessitado deve ser aferida individualmente, não podendo lei estadual presumi-la para toda uma categoria profissional, como os servidores públicos estaduais.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites das atribuições da Defensoria Pública. A corte firmou que o art. 134 da Constituição Federal restringe a atuação da Defensoria à orientação jurídica e defesa dos necessitados, e qualquer ampliação que presuma a hipossuficiência de uma categoria profissional viola o modelo constitucional.

Alternativa

Conclusão

Fundamento (ADI 3022)

A

❌ Incorreta

A defesa administrativa também exige comprovação individual de necessidade; a presunção legal é igualmente inconstitucional.

B

❌ Incorreta

A inconstitucionalidade decorre da violação do art. 134 da CF (limitação aos necessitados), e não de usurpação de competência da DPU.

C

❌ Incorreta

Servidor público pode ser assistido pela Defensoria, desde que comprove individualmente a hipossuficiência.

D

❌ Incorreta

O serviço da Defensoria não se restringe ao CadÚnico; a condição de necessitado é aferida caso a caso.

E

✅ Correta

A condição de necessitado deve ser analisada individualmente, não podendo ser presumida por lei para toda uma categoria profissional.

Defensoria Pública (art. 134 CF)
  • 1Destinatários
    • Necessitados (art. 5º, LXXIV)
    • Presunção legal para categoria
  • 2Condição de necessitado
    • Aferição individual
    • Presunção por lei estadual
  • 3ADI 3022 (STF)
    • Servidor público
      • Pode ser assistido
      • Se comprovar necessidade
      • Presunção para toda categoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a norma poderia prever a defesa administrativa dos servidores pela Defensoria. Contudo, o STF não fez essa distinção: tanto a defesa judicial quanto a administrativa dos servidores, quando baseada em presunção legal de necessidade, extrapola as atribuições constitucionais da Defensoria Pública. A hipossuficiência deve ser comprovada caso a caso, independentemente da esfera (judicial ou administrativa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade não decorre de usurpação de atribuição da Defensoria Pública da União, mas sim da violação do art. 134 da CF, que limita a atuação da Defensoria (estadual ou da União) aos necessitados. A Defensoria Pública da União e as estaduais têm âmbitos de atuação distintos; o problema aqui é a presunção legal de necessidade para uma categoria, e não a competência entre entes federativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a Defensoria Pública não pode atuar em prol de servidor público é uma generalização indevida. Servidores públicos podem sim ser assistidos pela Defensoria, desde que comprovem individualmente sua condição de necessitados (hipossuficiência). O que é vedado é a presunção legal de que todos os servidores são necessitados, como fez a lei estadual questionada na ADI 3022.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O serviço da Defensoria Pública não se restringe às pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A lei pode estabelecer critérios para aferição da hipossuficiência, mas o CadÚnico é apenas um dos possíveis instrumentos, não o único. A Constituição fala em "necessitados", conceito que abrange pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, a ser comprovada na forma da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente o entendimento firmado pelo STF na ADI 3022: a condição de necessitado deve ser analisada individualmente, não podendo ser presumida por lei para uma categoria profissional. Isso decorre da interpretação sistemática dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF, que conferem à Defensoria Pública a missão de assistir os necessitados de forma individualizada.

PEGA ESSA DICA!

O STF tem reiterado que a Defensoria Pública não pode atuar com base em presunções legais de hipossuficiência. Questões sobre a legitimidade da Defensoria para ações coletivas ou para defesa de categorias devem sempre considerar a necessidade de comprovação individual da condição de necessitado.

Gabarito: letra E

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