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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2021

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fc059986
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre as disposições legais referentes à competência no Processo Penal,
  1. Aquando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, será do território mais populoso ou que apresente o maior número de Fóruns criminais.
  2. Bnos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  3. Ctratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, será do lugar onde se iniciou a execução do delito.
  4. Dserá determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o primeiro ato de execução.
  5. Eno caso em que houver conexão e continência e as jurisdições forem de mesma categoria, firmar-se-á primeiro pela prevenção.
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GabaritoB — nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal

Gabarito: Letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 73 do CPP: em ação penal exclusivamente privada, o querelante pode optar pelo foro de domicílio ou residência do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração. As demais alternativas contradizem a literalidade dos arts. 70, 71 e 78 do CPP.

A questão testa os critérios de fixação da competência territorial e suas exceções. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Dispositivo

Regra correta

Veredito

A

Art. 70, §3º

Limite incerto: prevenção

B

Art. 73

Ação privada: foro de domicílio/residência do réu, mesmo conhecido o lugar

C

Art. 71

Infração continuada/permanente em duas ou mais jurisdições: prevenção

D

Art. 70, caput

Lugar da consumação; tentativa: último ato de execução

E

Art. 78, II

Conexão/continência mesma categoria: 1º pena mais grave, 2º maior número, 3º prevenção

1Regra geral (art. 70)
Lugar da consumação
Tentativa: último ato de execução
2Limite incerto (§3º)
Prevenção
3Infração continuada/permanente (art. 71)
Prevenção
4Exceção: ação privada (art. 73)
Querelante opta pelo foro do réu
5Conexão/continência (art. 78, II)
1º: pena mais grave
2º: maior número de infrações
3º: prevenção
Competência territorial (CPP)
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Competência territorial (CPP): Regra geral (art. 70) (Lugar da consumação, Tentativa: último ato de execução); Limite incerto (§3º) (Prevenção); Infração continuada/permanente (art. 71) (Prevenção); Exceção: ação privada (art. 73) (Querelante opta pelo foro do réu); Conexão/continência (art. 78, II) (1º: pena mais grave, 2º: maior número de infrações, 3º: prevenção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, quando incerto o limite territorial, a competência será do território mais populoso ou com mais fóruns. O CPP determina regra diversa:

Art. 70, §3CPP

"Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

A banca trocou "prevenção" por critérios populacionais e de quantidade de fóruns, que não encontram amparo legal. A prevenção é o critério residual para esses casos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 73 do CPP:

Art. 73CPP

"Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

Trata-se de uma faculdade concedida ao querelante, excepcionando a regra geral do forum loci delicti. O artigo permite a opção pelo foro do domicílio ou residência do réu, mesmo que o lugar da infração seja conhecido. A alternativa está integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que, em infração continuada ou permanente praticada em mais de uma jurisdição, a competência é do lugar onde se iniciou a execução. O art. 71 dispõe:

Art. 71CPP

"Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Novamente, a prevenção é o critério, e não o local de início da execução. A banca confunde o aluno com a regra geral da tentativa (art. 70, caput), que realmente é o último ato, mas para continuada/permanente a regra é prevenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a competência é determinada, em regra, pelo lugar da consumação, e na tentativa pelo primeiro ato de execução. O art. 70, caput, estabelece:

Art. 70CPP

"A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

O erro está em afirmar "primeiro ato de execução". A lei fala em último ato — o ato que mais se aproxima da consumação. A diferença é crucial, pois o primeiro ato pode ser muito preliminar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alternativa afirma que em conexão/continência entre jurisdições de mesma categoria, a competência se firmará "primeiro pela prevenção". O CPP estabelece uma hierarquia (art. 78, II):

  • a) preponderância do lugar da infração com pena mais grave;

  • b) se penas iguais, lugar com maior número de infrações;

  • c) somente se os critérios anteriores não resolverem, aplica-se a prevenção.

A prevenção é o último critério, não o primeiro. A alternativa inverte a ordem, tornando-a incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a ordem hierárquica do art. 78, II: gravidade → quantidade → prevenção. É um ponto recorrente em provas.

Resumo: Apenas a alternativa B está em conformidade com o CPP.

Gabarito: Letra B.

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