Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc059989
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Em uma situação hipotética, em 25 de setembro de 2021, em audiência de custódia, o Ministério Público de Santa Catarina, ao analisar a prisão em flagrante de Guilherme, acusado do crime previsto no artigo 157, §2º , V (roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima), opinou pela concessão da liberdade provisória sem qualquer ônus cautelar, tendo a Defensoria Pública de Santa Catarina concordado com tal pleito. O magistrado, convicto da necessidade de custódia preventiva do réu, agirá com acerto se
  1. Aconceder liberdade provisória ao réu sem qualquer ônus, diante da impossibilidade de decretação de ofício tanto da prisão preventiva quanto das medidas cautelares diversas da prisão.
  2. Bconverter a prisão em flagrante em preventiva, pois decisões repetidas do Superior Tribunal de Justiça permitem a atuação de ofício.
  3. Cenviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que se manifeste em 24 horas, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, devendo o réu aguardar solto a manifestação.
  4. Dconverter a prisão em flagrante em preventiva, pois o roubo circunstanciado pela restrição da vítima é crime hediondo e, portanto, inafiançável, demandando a medida cautelar pessoal.
  5. Econceder liberdade provisória ao réu, atrelada a outra medida cautelar prevista em lei, e diversa da prisão e da fiança, eis que inafiançável o delito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conceder liberdade provisória ao réu sem qualquer ônus, diante da impossibilidade de decretação de ofício tanto da prisão preventiva quanto das medidas cautelares diversas da prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva ex officio na audiência de custódia

Gabarito: alternativa A. Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o juiz perdeu o poder de decretar a prisão preventiva de ofício, inclusive na audiência de custódia, sendo vedada também a imposição de medidas cautelares diversas da prisão sem requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial (CPP, art. 311). Na situação narrada, tanto o MP quanto a Defensoria manifestaram-se pela liberdade provisória sem qualquer ônus; portanto, o juiz não pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em preventiva nem aplicar outras cautelares, devendo conceder a liberdade pura e simples.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o juiz deve conceder liberdade provisória sem qualquer ônus, pois não há requerimento para a prisão preventiva (exigido pelo art. 311 do CPP) e, após a Lei 13.964/2019, o juiz não pode agir de ofício nessa matéria, mesmo na audiência de custódia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva de que o STJ permitiria a atuação de ofício é falsa. O STJ firmou entendimento de que, após a Lei 13.964/2019, o juiz não pode decretar a prisão preventiva ex officio (HC 598.051, entre outros). A conversão em preventiva exige requerimento do MP, assistente ou representação policial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 28 do CPP trata da remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça quando o MP não oferece denúncia (ou pede arquivamento), e não se aplica à hipótese de discordância do juiz quanto ao pedido de liberdade. O magistrado não pode enviar os autos para manifestação superior; deve decidir imediatamente na audiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima seja hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º) e inafiançável, isso não autoriza a decretação automática da prisão preventiva. A preventiva exige preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP e, sobretudo, não pode ser decretada de ofício. Além disso, a hediondez não afasta a necessidade de requerimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não pode impor medidas cautelares diversas da prisão de ofício, na mesma linha da prisão preventiva. Após a Lei 13.964/2019, as cautelares (arts. 319 e 282 do CPP) também dependem de requerimento ou representação. Como ambas as partes pediram a liberdade sem qualquer ônus, não há espaço para imposição judicial de cautelares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a ideia de que o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício na audiência de custódia, com base no art. 310, II, do CPP. Porém, a redação dada pela Lei 13.964/2019 ao art. 311 retirou esse poder. Lembre-se: ex officio, só o relaxamento da prisão ilegal; para a preventiva, é exigido requerimento.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: alternativa A.

Link permanente: /questoes/fc059989