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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc059990
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e a utilização das novas ferramentas tecnológicas no Processo Penal,
  1. Apor ser instrumento do crime, é possível que o policial responsável pela prisão em flagrante acesse diretamente as conversas de WhatsApp da pessoa presa, sem necessidade de autorização judicial.
  2. Bé nula a citação do réu solto por WhatsApp, em razão da forma presencial de tal ato estipulada no Código de Processo Penal.
  3. Ca citação do réu solto por WhatsApp é válida, bastando que o oficial de justiça, que possui fé pública, confirme ser o réu a pessoa citada.
  4. Do reconhecimento por foto, realizado pela vítima, se digital e em alta resolução, é instrumento capaz de embasar, por si, a condenação em um processo penal.
  5. Eas mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, por poderem ter parte do conteúdo apagado sem deixar vestígios, devem ser consideradas provas ilícitas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, por poderem ter parte do conteúdo apagado sem deixar vestígios, devem ser consideradas provas ilícitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas ilícitas e ferramentas tecnológicas no Processo Penal

Gabarito: letra E. O STJ, em decisões recentes, considera que prints de WhatsApp Web são provas ilícitas por não garantirem a integridade do conteúdo, pois podem ser facilmente manipulados (art. 157, CPP). A falta de cadeia de custódia compromete a lisura da prova.

A questão aborda a aplicação de novas tecnologias no processo penal à luz da jurisprudência do STJ. A banca testa o conhecimento sobre a validade de provas digitais e citações eletrônicas.

Art. 157CPP

Art. 157 — "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o policial pode acessar diretamente conversas de WhatsApp da pessoa presa sem autorização judicial. Isso viola o sigilo das comunicações (CF, art. 5º, XII) e a exigência de autorização judicial, exceto em hipóteses estritas (como urgência). O STJ rechaça essa prática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a citação do réu solto por WhatsApp é nula. O STJ, no REsp 1.815.261/SP, admitiu a citação por WhatsApp quando há confirmação da identidade do citando e ciência inequívoca. A nulidade não é automática; depende do caso concreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a citação por WhatsApp é válida apenas com a fé pública do oficial de justiça. A jurisprudência exige, além da fé pública, que o oficial comprove a entrega e o recebimento da mensagem, assegurando o contraditório. A simplificação torna a assertiva errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera que o reconhecimento por foto digital de alta resolução pode, por si só, embasar condenação. O STJ entende que o reconhecimento fotográfico é prova frágil e deve ser corroborado por outros elementos (Súmula 455 do STJ?). A mera foto não substitui o reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As mensagens obtidas por print screen do WhatsApp Web, por não terem garantia de integridade (podem ser editadas ou apagadas sem vestígios), são consideradas provas ilícitas pela jurisprudência do STJ. O art. 157 do CPP prevê a inadmissibilidade de provas obtidas com violação a normas legais ou constitucionais, e a falta de cadeia de custódia enquadra a hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que prints de WhatsApp são provas lícitas por não violarem sigilo diretamente, mas o STJ exige cadeia de custódia íntegra; a ausência dela torna a prova ilícita. Fique atento!

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra E.

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