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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
fc059992
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O crime de perseguição, também conhecido como stalking,
  1. Acontra criança, adolescente ou idoso, tem a pena aumentada de metade.
  2. Bé incompatível com a Lei Maria da Penha em razão da forma equivocada de tipificação.
  3. Ccom emprego de violência, tem a pena aumentada de um terço até metade.
  4. Dcom restrição da liberdade da vítima, tem a pena aumentada de metade.
  5. Enão permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — contra criança, adolescente ou idoso, tem a pena aumentada de metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Perseguição (Stalking)

Gabarito: letra A. O crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal (incluído pela Lei 14.132/2021), tem a pena aumentada de metade quando cometido contra criança, adolescente ou idoso, conforme inciso I do §1º. As demais alternativas apresentam incorreções quanto às causas de aumento, à compatibilidade com a Lei Maria da Penha e à possibilidade de substituição da pena.

Alternativa

Afirmação sobre o crime de perseguição (stalking)

Correta?

Fundamento legal (art. 147-A, CP)

A

Pena aumentada de metade contra criança, adolescente ou idoso.

✅ Sim

§1º, I

B

É incompatível com a Lei Maria da Penha.

❌ Não

§1º, II (aumento contra mulher)

C

Com emprego de violência, pena aumentada de 1/3 até metade.

❌ Não

§2º (violência é crime autônomo)

D

Com restrição da liberdade da vítima, pena aumentada de metade.

❌ Não

Elementar do tipo (não é causa de aumento)

E

Não permite substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

❌ Não

Pena máxima de 2 anos (permite substituição)

1Pena-base
Reclusão, 6 meses a 2 anos
Multa
2Causas de aumento (metade)
Contra criança, adolescente ou idoso
Contra mulher (razões de sexo)
3Violência (§2º)
Não é causa de aumento
Responde separadamente
4Substituição da pena
Possível (pena ≤ 2 anos)
Perseguição (art. 147-A)
LEVELsoulevel.com.br
Perseguição (art. 147-A): Pena-base (Reclusão, 6 meses a 2 anos, Multa); Causas de aumento (metade) (Contra criança, adolescente ou idoso, Contra mulher (razões de sexo)); Violência (§2º) (Não é causa de aumento, Responde separadamente); Substituição da pena (Possível (pena ≤ 2 anos))

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta (⟵ GABARITO)

A alternativa A reproduz exatamente a causa de aumento prevista no art. 147-A, §1º, I, do CP: a pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso. Não há qualquer erro nessa afirmação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tem previsão de aplicação a crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não há incompatibilidade com o crime de perseguição. Pelo contrário: a conduta de stalking pode ser praticada contra mulher e, nesse caso, a Lei Maria da Penha é plenamente aplicável, inclusive com a causa de aumento prevista no art. 147-A, §1º, II (contra mulher por razões da condição de sexo feminino). A alternativa afirma que o crime é "incompatível", o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O emprego de violência não é causa de aumento específica para o crime de perseguição. O art. 147-A, §2º, determina que "as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência", ou seja, a violência pode configurar crime autônomo (ex.: lesão corporal), mas não há aumento de um terço até metade para o stalking em si. A alternativa erra ao afirmar essa majorante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A restrição da liberdade da vítima é elemento do próprio tipo penal ("restringindo-lhe a capacidade de locomoção"), não uma causa de aumento. O §1º do art. 147-A não prevê aumento para essa conduta. A alternativa inventa uma majorante que não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de perseguição. A pena máxima é de 2 anos (reclusão), o que permite a substituição nos termos do art. 44 do CP, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa afirma erroneamente que não é permitida.

SE LIGUE NESSA!

As causas de aumento do crime de perseguição estão previstas no art. 147-A, §1º, do Código Penal, e são: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino; III – mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma. Todas com aumento de metade.

Gabarito: letra A.

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