Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc059993
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Caio e Douglas, previamente ajustados, subtraíram do interior de um estabelecimento comercial bens avaliados no total de 700 reais. Caio é primário e Douglas é reincidente. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a figura do furto qualificado privilegiado
Aaplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a primariedade.
Bé incabível para Caio e Douglas, pois não se aplica o privilégio em caso de furto qualificado.
Caplica-se somente a Caio diante de sua primariedade, do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva.
Daplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa, sendo irrelevantes a primariedade e a qualificadora ser de ordem objetiva.
Eaplica-se somente a Caio diante de sua primariedade e do pequeno valor da coisa, sendo irrelevante a qualificadora ser de ordem objetiva.
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GabaritoC — aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade, do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva.
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Furto qualificado privilegiado – Súmula 511 do STJ
Gabarito: letra C. De acordo com o STJ (Súmula 511), o furto qualificado pode ser privilegiado (art. 155, §2º, CP) quando o agente é primário, a coisa é de pequeno valor e a qualificadora é de ordem objetiva. No caso, Caio é primário, Douglas é reincidente, o valor é pequeno (R$700) e a qualificadora é objetiva (concurso de pessoas). Portanto, o privilégio aplica-se apenas a Caio.
A banca cobra o conhecimento do entendimento sumulado do STJ, que admite a figura do furto qualificado privilegiado, exigindo os três requisitos cumulativos. A armadilha está em achar que a qualificadora objetiva é suficiente para ambos ou que o privilégio é incabível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a primariedade é irrelevante. A Súmula 511 do STJ exige primariedade do agente. Douglas, reincidente, não satisfaz esse requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o privilégio é incabível no furto qualificado. O STJ, porém, entende que é possível (Súmula 511), desde que presentes os requisitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao entendimento sumulado: primariedade (Caio), pequeno valor e qualificadora objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ignora a primariedade e afirma que a qualificadora objetiva é irrelevante. Ambos são requisitos essenciais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a qualificadora objetiva é irrelevante. Na verdade, ela é condição indispensável para o privilégio no furto qualificado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que, por ser objetiva, a qualificadora estende o privilégio a todos os coautores, independentemente da primariedade. Lembre-se: primariedade é pessoal e não se comunica. Além disso, o privilégio não é incabível; ele é admitido pelo STJ, mas com os três requisitos cumulativos.