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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
fc059994
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
João se aproximou de Maria, mostrou a arma que estava em sua cintura e disse para ela acompanhá-lo até uma praça ou então atiraria nela. Maria indagou se João queria ficar com sua bolsa, mas ele respondeu que não. Quando estavam próximos à praça, Maria visualizou que o local estava deserto e, com medo, conseguiu fugir. João possui condenação anterior por estupro praticado na mesma praça. Com relação aos fatos narrados, João praticou
  1. Aestupro tentado.
  2. Bato preparatório impunível.
  3. Cimportunação sexual.
  4. Dconstrangimento ilegal.
  5. Eviolação sexual mediante fraude tentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — constrangimento ilegal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constrangimento ilegal e crimes sexuais

Gabarito: letra D. João praticou constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), pois constrangeu Maria, mediante grave ameaça (mostrar arma e ameaçar atirar), a acompanhá-lo até a praça – fazer o que a lei não manda. Não há elemento sexual na conduta: ele não exigiu conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, afastando os crimes contra a dignidade sexual.

A banca insere a condenação anterior por estupro e a praça como elementos de distração, mas o fato concreto é de constrangimento ilegal. A simples ameaça para obrigar alguém a ir a um local já consuma o crime, independentemente de atingir o fim desejado (Maria fugiu).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estupro tentado exigiria o dolo específico de constranger a conjunção carnal ou outro ato libidinoso (art. 213, CP). João não demonstrou qualquer intenção sexual – apenas queria que ela o acompanhasse. A tentativa pressupõe início de execução do núcleo sexual, o que não ocorreu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ato preparatório impunível: a conduta de João já configura o núcleo do tipo de constrangimento ilegal (constranger mediante grave ameaça). Não se trata de mero preparatório (como planejamento ou aquisição de arma), mas de execução do crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Importunação sexual (art. 215-A, CP) exige a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem violência ou grave ameaça. Aqui houve grave ameaça (arma) e nenhum ato libidinoso. O crime é diverso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Constrangimento ilegal (art. 146, CP): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda. João ameaçou Maria com arma para que ela o acompanhasse – ação que ela não era obrigada a praticar. O crime é formal: consuma-se com o constrangimento, mesmo que a vítima fuja antes de atingir o objetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Violação sexual mediante fraude tentada (art. 215, CP) exige fraude (engano) para prática de ato libidinoso. João usou grave ameaça, não fraude, e não houve ato libidinoso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a condenação anterior por estupro e o local ermo (praça). Isso pode levar a pensar em crime sexual, mas a análise deve ser objetiva: a conduta atual não tem libidinagem. O crime é contra a liberdade pessoal, não contra a dignidade sexual.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D.

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