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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc059995
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Considera-se hediondo o crime de
  1. Afraude eletrônica praticada contra pessoa idosa.
  2. Broubo circunstanciado pelo emprego de arma.
  3. Cextorsão na forma simples ou qualificada.
  4. Dfurto qualificado pelo emprego de explosivo.
  5. Eaborto provocado por gestante ou terceiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — furto qualificado pelo emprego de explosivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes Hediondos – Lei 8.072/1990

Gabarito: letra D. O crime hediondo dentre os listados é o furto qualificado pelo emprego de explosivo, conforme o art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990, que inclui expressamente essa figura no rol dos crimes hediondos.

Art. 1, IX, §4Lei-8072

Art. 1º, IX — "furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)"

A questão exige o conhecimento da lista taxativa de crimes hediondos. A alternativa D é a única que corresponde exatamente ao que a lei prevê. As demais alternativas ou não estão no rol, ou estão incompletas.

Crime (Alternativa)

Classificação como Hediondo?

Fundamento Legal (Lei 8.072/90)

Observação

A) Fraude eletrônica contra idoso

❌ Não

Não listado

É estelionato (art. 171, § 2º-A, CP), mas não integra o rol.

B) Roubo circunstanciado por arma

❌ Não

Não listado

Apenas o latrocínio (roubo seguido de morte) é hediondo (art. 1º, II, "c").

C) Extorsão simples ou qualificada

❌ Não (parcialmente)

Art. 1º, III (apenas a qualificada pela morte)

A alternativa inclui a forma simples, que não é hedionda.

D) Furto qualificado por explosivo

✅ Sim

Art. 1º, IX

Corresponde ao art. 155, § 4º-A, CP. Gabarito.

E) Aborto por gestante ou terceiro

❌ Não

Não listado (art. 124/126 CP)

Apenas o aborto sem consentimento (art. 125) é hediondo, mas não consta na alternativa.

1Contra a vida
Homicídio qualificado
Homicídio (grupo de extermínio)
Feminicídio
Aborto sem consentimento
2Contra o patrimônio
Latrocínio
Extorsão qualificada pela morte
Extorsão mediante sequestro
Furto qualificado com explosivo
3Outros
Estupro
Tráfico de drogas
Genocídio
Crimes hediondos (Lei 8.072/90)
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Crimes hediondos (Lei 8.072/90): Contra a vida (Homicídio qualificado, Homicídio (grupo de extermínio), Feminicídio, Aborto sem consentimento); Contra o patrimônio (Latrocínio, Extorsão qualificada pela morte, Extorsão mediante sequestro, Furto qualificado com explosivo); Outros (Estupro, Tráfico de drogas, Genocídio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fraude eletrônica contra pessoa idosa é uma modalidade de estelionato (art. 171, § 2º-A, CP), mas não consta da lista de crimes hediondos da Lei 8.072/90. Embora seja uma conduta grave, não recebe essa classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O roubo circunstanciado pelo emprego de arma (majorante do art. 157, § 2º, I, CP) não é crime hediondo. Apenas o latrocínio (roubo seguido de morte) é hediondo (art. 1º, II, "c", Lei 8.072/90). A banca explora a confusão comum entre roubo com arma e latrocínio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A extorsão simples (art. 158, caput, CP) não é hedionda. A extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 3º, CP) é hedionda, mas a alternativa inclui a forma simples, o que a torna incorreta. A banca usa a expressão "simples ou qualificada" para induzir ao erro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 1º, IX, da Lei 8.072/90, é hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, CP). É a única opção que corresponde perfeitamente à literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 e 126, CP) não é crime hediondo. Crimes hediondos relacionados ao aborto seriam o aborto sem consentimento (art. 125, CP), mas a alternativa específica "provocado por gestante ou terceiro" abrange as hipóteses não criminosas em parte, e mesmo o aborto criminoso não integra o rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma incluir delitos que o senso comum considera graves, mas que não estão na lista taxativa. Roubo com arma (alternativa B) é o exemplo clássico. Memorize que a lista é fechada e que furto qualificado por explosivo foi incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Gabarito: letra D — único crime previsto como hediondo entre as alternativas.

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