Aadmite a pena de prisão em caso de descumprimento da medida inicialmente imposta.
Bé incabível nos casos em que o agente possui condenação anterior pelo delito de tráfico de drogas.
Cadmite a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de 1 ano.
Dpossui penas cuja prescrição da pretensão punitiva e executória ocorre em 3 anos.
Eserá materialmente atípico nos casos em que for reconhecido o princípio da insignificância.
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GabaritoE — será materialmente atípico nos casos em que for reconhecido o princípio da insignificância.
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Porte de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra E. O delito do art. 28 da Lei de Drogas, embora formalmente típico, pode ser considerado materialmente atípico pela aplicação do princípio da insignificância quando a quantidade de droga for ínfima e a conduta não lesar significativamente o bem jurídico tutelado (saúde pública). Esse entendimento é pacífico no STF e STJ (RE 635659, Tema 506). As demais alternativas contrariam a literalidade da Lei 11.343/2006.
A questão testa o conhecimento das penas e da prescrição específicas do art. 28, bem como a possibilidade de atipicidade material. A banca usa distratores numéricos (prazo de prescrição e duração da prestação de serviços) e conceituais (possibilidade de prisão por descumprimento).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Descumprimento da medida inicial admite pena de prisão
Art. 28, §6º, Lei 11.343/2006: prevê apenas admoestação verbal e multa como medidas sucessivas
❌ Incorreta
B
Porte para uso pessoal é incabível se há condenação anterior por tráfico
Art. 28, §2º, Lei 11.343/2006: antecedentes são critério para distinguir uso de tráfico, não excluem a tipicidade
❌ Incorreta
C
Prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de 1 ano
Art. 28, §3º e §4º, Lei 11.343/2006: máximo de 5 meses (10 meses em reincidência)
❌ Incorreta
D
Prescrição da pretensão punitiva e executória em 3 anos
Art. 30, Lei 11.343/2006: prescrição em 2 anos (penas máximas de 5 ou 10 meses)
❌ Incorreta
E
Aplicação do princípio da insignificância, tornando a conduta materialmente atípica
STF (RE 635659, Tema 506) e STJ: pacífico que quantidade ínfima de droga pode afastar a tipicidade material
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que o descumprimento da medida inicial admite pena de prisão. O art. 28, §6º, prevê apenas medidas sucessivas: admoestação verbal e multa. Não há conversão em prisão. A prisão somente caberia se houvesse condenação por outro crime (art. 181 da LEP), mas não no âmbito do próprio art. 28.
Art. 28, §6Lei-11343
Art. 28, §6º — "Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o porte para uso pessoal é incabível se o agente tem condenação anterior por tráfico. A lei não condiciona a tipicidade do art. 28 a antecedentes. O §2º do art. 28 menciona antecedentes apenas como critério para distinguir uso de tráfico, mas não exclui a incidência do tipo. Portanto, a conduta continua sendo típica, independentemente de condenações anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo máximo de 1 ano (12 meses) para prestação de serviços à comunidade. O art. 28, §3º, fixa o máximo de 5 meses; em caso de reincidência, §4º eleva para 10 meses. Nenhuma hipótese alcança 12 meses.
Art. 28, §3Lei-11343
Art. 28, §3º — "As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses." Art. 28, §4º — "Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição das penas (pretensão punitiva e executória) ocorre em 3 anos. O art. 30 determina prazo de 2 anos, tanto para imposição quanto para execução.
Art. 30Lei-11343
Art. 30 — "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o porte para uso pessoal pode ser materialmente atípico quando incide o princípio da insignificância. Embora o art. 28 seja formalmente típico, o STF (RE 635659, Tema 506) e o STJ admitem a atipicidade material se a conduta for de bagatela (pequeníssima quantidade, sem risco à saúde pública). A alternativa não afirma que sempre ocorre, mas que "será materialmente atípico nos casos em que for reconhecido o princípio" — redação precisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo prescricional (2 anos) por 3 anos, que é o prazo geral das penas de até 1 ano no CP (art. 109, IV). O aluno que não conhece o art. 30 da Lei de Drogas pode marcar a D. Também tenta confundir com a duração da prestação de serviços (5/10 meses vs. 1 ano). Fique atento: a lei especial derroga a regra geral.