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Questão de Criminologia — Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade. — FCC 2021

CriminologiaCriminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade.
Código
fc060002
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O novato chega ao estabelecimento com uma concepção de si mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, é imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu.(GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974, p. 24)Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção
  1. Ageral positiva.
  2. Bespecial positiva.
  3. Cda violência.
  4. Dgeral negativa.
  5. Eespecial negativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — especial positiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criminologia – Funções da Pena e Efeitos do Encarceramento

Gabarito: letra B. A passagem de Goffman descreve como a entrada em uma instituição total (prisão) destrói a identidade do indivíduo, submetendo-o a rebaixamentos e humilhações. Essa deterioração do eu compromete diretamente a finalidade ressocializadora da pena, ou seja, a prevenção especial positiva, que busca reintegrar o condenado à sociedade. As demais funções (geral positiva, geral negativa, especial negativa) não são o alvo central da crítica presente no texto.

A questão exige o domínio da classificação das funções preventivas da pena, que se dividem em:

Tipo

Alvo

Mecanismo

Efeito buscado

Geral positiva

Sociedade

Reforço da norma

Estabilização das expectativas normativas

Geral negativa

Sociedade

Intimidação

Dissuasão de potenciais infratores

Especial positiva

Condenado

Ressocialização

Reintegração social

Especial negativa

Condenado

Incapacitação/neutralização

Impedir novas infrações (isolamento)

O texto de Goffman evidencia que a prisão, em vez de ressocializar, degrada e despersonaliza. Portanto, o que se deslegitima é justamente a prevenção especial positiva.

Funções da pena
  • 1Prevenção geral
    • Positiva (reforço da norma)
    • Negativa (intimidação)
  • 2Prevenção especial
    • Positiva (ressocialização)
    • Negativa (incapacitação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prevenção geral positiva diz respeito ao efeito da pena sobre a coletividade, reforçando a confiança no ordenamento jurídico. A deterioração do eu do preso não interfere diretamente nessa função.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prevenção especial positiva tem como núcleo a ressocialização do apenado. Se a experiência carcerária destrói a identidade e humilha, ela inviabiliza a reintegração, deslegitimando essa finalidade. É exatamente o que a citação de Goffman denuncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Prevenção da violência” não é uma classificação técnica das funções da pena. A criminologia distingue prevenção geral e especial, positiva e negativa. A alternativa confunde o objeto (violência) com as finalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevenção geral negativa (intimidação coletiva) não é afetada pela degradação individual do preso – o foco está no efeito dissuasório sobre a sociedade, e não na condição do condenado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prevenção especial negativa (incapacitação) isola o infrator para evitar novas condutas, mas não se preocupa com a qualidade da vivência carcerária. A crítica de Goffman atinge justamente o aspecto ressocializador, e não o mero confinamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a especial positiva (ressocialização) com a especial negativa (incapacitação). A chave é perceber que o texto fala de degradação do eu, o que impede a reintegração – logo, o alvo é a função positiva especial. Atenção aos adjetivos “positiva” e “negativa”.

Gabarito: letra B.

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