Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FCC 2021
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fc060005
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Acerca da promoção da igualdade racial e da tutela dos direitos das comunidades quilombolas:
ATodos os imóveis urbanos ou rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano (IPTU).
BNos estabelecimentos de ensino médio públicos, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, sendo facultativo nas instituições privadas de ensino fundamental.
CAs famílias quilombolas inscritas no Cad-Único que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada terão direito à isenção até o limite de consumo de 50 kWh/mês na conta de energia elétrica.
DAos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a posse definitiva, devendo o Estado emitir os títulos de imissão na posse.
EA capoeira é reconhecida como patrimônio religioso de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
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GabaritoC — As famílias quilombolas inscritas no Cad-Único que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada terão direito à isenção até o limite de consumo de 50 kWh/mês na conta de energia elétrica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e comunidades quilombolas
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz corretamente direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial é a que concede isenção de até 50 kWh/mês na conta de energia elétrica para famílias quilombolas inscritas no CadÚnico e que tenham membro recebedor do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As demais alternativas incorrem em erros de obrigatoriedade, terminologia ou previsão legal.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei 12.288/2010 e de normas correlatas. A fonte canônica para análise é o texto do Estatuto, do qual foram extraídos os artigos 11 e 22.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os imóveis quilombolas reconhecidos são isentos de IPTU. Ocorre que o IPTU incide sobre imóveis urbanos; as terras quilombolas são, em regra, rurais. O Estatuto da Igualdade Racial (arts. 10 e 11 da lei? não no contexto) não prevê isenção de IPTU, mas sim de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para as áreas ocupadas por remanescentes de quilombos, conforme legislação específica. Portanto, a alternativa é incorreta por confundir os tributos e por generalizar a isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil é obrigatório no ensino médio público e facultativo no ensino fundamental privado. O art. 11 da Lei 12.288/2010 estabelece exatamente o contrário:
Art. 11Lei-12288
Art. 11 — Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Logo, a obrigatoriedade abrange ambos os níveis de ensino (fundamental e médio) e ambas as redes (pública e privada). A alternativa erra ao restringir a obrigatoriedade e ao tornar facultativo o estudo no ensino fundamental privado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prevê a isenção de até 50 kWh/mês na conta de energia elétrica para famílias quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham entre seus moradores beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tal direito está previsto no âmbito do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, sendo incorporado ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010, art. 10-A, incluído pela Lei 14.142/2021 — embora não conste no contexto fornecido, a alternativa reproduz a redação legal). O benefício é cumulativo com outros descontos e tem como teto o consumo de 50 kWh/mês. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a posse definitiva aos remanescentes de quilombos ocupantes de suas terras, mas afirma que o Estado deve emitir títulos de imissão na posse. O equívoco está no termo: a imissão na posse é uma medida possessória provisória; o título definitivo a ser emitido é o título de propriedade (domínio). A Constituição Federal (ADCT, art. 68) e o Decreto 4.887/2003 determinam a expedição de título de domínio, não de imissão na posse. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a capoeira como "patrimônio religioso de criação nacional". O art. 22 do Estatuto da Igualdade Racial a reconhece como desporto de criação nacional:
Art. 22Lei-12288
Art. 22 — A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
A capoeira não é classificada como patrimônio religioso, e sim como manifestação cultural e esportiva. A alternativa troca o termo correto "desporto" por "patrimônio religioso", incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos específicos da lei: em B, troca "obrigatório" por "facultativo" e inverte os níveis de ensino; em D, troca "título de propriedade" por "imissão na posse"; em E, troca "desporto" por "patrimônio religioso". Fique atento à literalidade da lei.