Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc060007
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre reclamação, considere:I. O Tribunal de Justiça do Estado é competente para julgar reclamação proposta contra decisão do juiz de direito de primeiro grau que faz juízo negativo de admissibilidade de recurso de apelação cível.II. É cabível reclamação ao Supremo Tribunal Federal para controle da aplicação da tese fixada em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias.III. A reclamação somente é admitida caso seja proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, mas a ulterior inadmissão do recurso não obsta o julgamento da reclamação.IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar reclamação contra ato ou omissão de autoridade administrativa que contrarie o disposto em súmula vinculante, hipótese em que somente se admite a reclamação após esgotadas as vias administrativas.V. É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça contra Acórdão de Tribunal de Justiça que contrarie verbete da súmula da jurisprudência dominante no âmbito daquele Tribunal Superior.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e V.
BI, II e V.
CI, III e IV.
DII, III e IV.
EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reclamação no CPC/2015
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmações I, III e IV. A reclamação é ação autônoma para preservar a competência e a autoridade das decisões dos tribunais, com hipóteses e requisitos previstos nos arts. 988 a 993 do CPC. A banca testa o conhecimento do regime legal, especialmente as alterações da Lei 13.256/2016, e cobra a distinção entre os diferentes fundamentos de cabimento.
Art. 988, §5CPC
Art. 988: "Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I – preservar a competência do tribunal;
II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência."
§ 5º: "É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias."
§ 6º: "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação."
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
O TJ é competente para julgar reclamação contra decisão de juiz de 1º grau que nega admissibilidade de apelação cível.
Art. 988, I, CPC (preservar competência do tribunal)
✅
II
É cabível reclamação ao STF para controle de tese de RE repetitivo independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias.
Art. 988, § 5º, II, CPC (exige esgotamento das instâncias ordinárias)
❌
III
A reclamação só é admitida antes do trânsito em julgado, mas a ulterior inadmissão do recurso não obsta seu julgamento.
Art. 988, § 5º, I c/c § 6º, CPC
✅
IV
Compete ao STF julgar reclamação contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante, após esgotadas as vias administrativas.
Art. 988, III, CPC; Lei 11.417/2006, art. 7º, § 1º
✅
V
(Afirmação incompleta no enunciado)
—
❌
Item I — ✅ Correto
A reclamação é cabível para preservar a competência do tribunal (art. 988, I). Quando o juiz de primeiro grau profere juízo negativo de admissibilidade de apelação, está invadindo a competência do Tribunal de Justiça, que é o órgão natural para apreciar esse recurso. Portanto, o próprio TJ é competente para julgar a reclamação contra essa decisão. A assertiva está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que a reclamação ao STF para controle da tese fixada em recurso extraordinário repetitivo é cabível "independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias". Contudo, o art. 988, § 5º, II, expressamente considera inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos quando não esgotadas as instâncias ordinárias. Logo, o esgotamento é condição de admissibilidade, e não dispensável. Item incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o requisito legal: em vez de exigir o esgotamento, afirma que ele é desnecessário. Fique atento ao § 5º, II, que é expresso nesse ponto.
Item III — ✅ Correto
A primeira parte reproduz o art. 988, § 5º, I: a reclamação deve ser proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. A segunda parte está em conformidade com o § 6º do mesmo artigo, segundo o qual a inadmissão posterior do recurso interposto contra a decisão reclamada não prejudica o julgamento da reclamação. Isso porque a reclamação é ação autônoma, e sua admissibilidade é aferida no momento da propositura. Item correto na íntegra.
Item IV — ✅ Correto
Compete ao STF julgar reclamação contra ato administrativo que contrarie súmula vinculante (CF, art. 103-A, § 3º). Quanto ao esgotamento das vias administrativas, a Lei 11.417/2006, art. 7º, dispõe que, nessa hipótese, a reclamação somente é admitida após o esgotamento da via administrativa. Embora o texto literal desse dispositivo não conste do material canônico, a regra é pacífica e reproduzida no item. Portanto, a afirmativa está correta.
Item V — ❌ Incorreto
A reclamação ao STJ não é cabível para impugnar acórdão de Tribunal de Justiça que contraria simples súmula (não vinculante) da jurisprudência dominante do STJ. A súmula não tem efeito vinculante; a via própria para impugnação é o recurso especial (CF, art. 105, III). A reclamação ao STJ, nos termos do art. 988, II e IV, destina-se a garantir a autoridade de suas decisões (especialmente em casos repetitivos), não a fazer valer enunciados sumulares isolados. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido. Item incorreto.
Conclusão: estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra C.