Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc060010
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre a Defensoria Pública no Código de Processo Civil, é correto:
  1. AA requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
  2. BSe o pagamento da prova pericial for de responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita, ainda que não defendido pela Defensoria Pública, o pagamento deve ser realizado pelo fundo de custeio da Defensoria Pública.
  3. CContam-se em dobro os prazos para todas as manifestações processuais da Defensoria Pública; contudo, não é reconhecida tal prerrogativa às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênio firmado com a Defensoria Pública.
  4. DApesar da dispensa do instrumento de mandato por parte da Lei Complementar nº 80/1994, o Código de Processo Civil exige a juntada de procuração se a parte estiver representada pela Defensoria Pública.
  5. ECaberá ao defensor ou defensora pública informar ou intimar a testemunha arrolada pela parte que defende, devendo juntar aos autos, com antecedência de até 3 dias da data da audiência, a carta com o aviso de recebimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública no CPC/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 186, §2º do CPC, que faculta à Defensoria Pública requerer a intimação pessoal da parte patrocinada quando a providência depender exclusivamente dela. As demais alternativas distorcem o texto legal: a B atribui ao fundo de custeio da Defensoria pagamento de prova pericial sem previsão; a C nega o prazo em dobro às entidades conveniadas, mas o §3º do art. 186 o estende a elas; a D exige procuração, quando o art. 287, parágrafo único, II a dispensa; e a E inverte o prazo e o sujeito da intimação da testemunha (art. 455, §§1º e 4º, IV).

A questão exige leitura literal dos dispositivos do CPC sobre a Defensoria Pública. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica ao art. 186, §2º do CPC:

Art. 186, §2CPC

Art. 186 — A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 2º — A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há no CPC disposição que atribua ao fundo de custeio da Defensoria Pública o pagamento de prova pericial quando a parte é beneficiária da justiça gratuita mas não é patrocinada pela Defensoria. Ao contrário, o art. 95, §3º do CPC prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando atuem como assistentes ou intervenientes, adiantarão os honorários periciais, e a parte beneficiária da gratuidade não se responsabiliza pelo pagamento. Nunca se cogita de transferir o encargo ao fundo da Defensoria. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 186, §3º do CPC expressamente estende o benefício do prazo em dobro às entidades conveniadas:

Art. 186, §3CPC

Art. 186 — … § 3º — O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Logo, a afirmação de que a prerrogativa não é reconhecida é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC, no art. 287, parágrafo único, II, dispensa expressamente a juntada de procuração quando a parte está representada pela Defensoria Pública:

Art. 287CPC

Art. 287 — A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. Parágrafo único — Dispensa-se a juntada da procuração:

I – … II – se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III – …

Assim, a alternativa, ao afirmar que o CPC exige a procuração, erra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros:

  1. Prazo: O art. 455, §1º exige juntada da carta com AR com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da audiência. A alternativa diz até 3 dias, que é o inverso (antecedência máxima, quando a lei exige mínima).

  2. Sujeito da intimação: O art. 455, §4º, IV determina que a intimação será feita pela via judicial quando a testemunha for arrolada pela Defensoria Pública, e não pelo defensor. O defensor não tem o ônus de intimar diretamente; é o juízo quem o faz.

Art. 455, §1CPC

Art. 455 — … § 1º — A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. … § 4º — A intimação será feita pela via judicial quando: … IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora duas trocas: (a) substitui "pelo menos 3 dias" por "até 3 dias", inverte a noção de antecedência; (b) atribui ao defensor a intimação que, no caso da Defensoria Pública, é feita pelo juízo (art. 455, §4º, IV). Fique atento a esses detalhes numéricos e de competência.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc060010