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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc060012
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Cláudia ajuizou ação de divórcio contra Murilo, cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens, por intermédio da Defensoria Pública de Criciúma-SC. Em contestação, o requerido, representado por advogado particular, impugnou os fatos apresentados por Cláudia, bem como realizou pedido de gratuidade das custas e despesas processuais. Houve decisão judicial favorável à concessão de gratuidade ao requerido. Em atendimento realizado presencialmente na Unidade da Defensoria Pública, Cláudia relatou à defensora pública plantonista que Murilo não deveria ser beneficiado com a gratuidade de custas e despesas processuais, pois é empresário e possui alto padrão de vida. A defensora pública deverá apresentar, nesse caso hipotético,
  1. Aimpugnação ao pedido de gratuidade de custas por meio de petição simples, que deverá ser recebida como incidente autônomo em autos apartados, a fim de não tumultuar o andamento processual da ação, que não terá o seu curso suspenso.
  2. Brecurso de agravo retido em face da decisão que concedeu a gratuidade de custas ao requerido.
  3. Crecurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a gratuidade de custas ao requerido.
  4. Dimpugnação ao pedido de gratuidade de custas em incidente apartado, no prazo de 15 dias contados da data da decisão, a qual suspenderá o curso do processo principal.
  5. Eimpugnação ao pedido de gratuidade de custas na própria réplica à contestação, a qual não suspenderá o curso do processo.
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GabaritoE — impugnação ao pedido de gratuidade de custas na própria réplica à contestação, a qual não suspenderá o curso do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação à gratuidade de justiça – CPC/2015

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 100 do CPC/2015, deferido o pedido de gratuidade de custas, a parte contrária pode oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, em casos específicos, por petição simples. No caso, o réu formulou o pedido na contestação; logo, a autora (representada pela Defensoria) deve impugnar na réplica, sem suspensão do processo, exatamente como previsto na alternativa E. Cabe destacar que não cabe agravo contra a decisão que defere a gratuidade (o agravo de instrumento é cabível apenas contra a decisão que a indefere ou revoga – art. 101).

Art. 100CPC

Art. 100 — "Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a impugnação deve ser feita por petição simples como incidente autônomo em autos apartados. O art. 100 determina que a impugnação seja apresentada nos autos do próprio processo, salvo pedido superveniente ou de terceiro (hipóteses que permitem petição simples). Como o pedido de gratuidade foi feito na contestação, a impugnação deve ser na réplica, não em incidente autônomo. Além disso, a impugnação não suspende o curso do processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere recurso de agravo retido. O CPC de 2015 eliminou o agravo retido (art. 522 do CPC/1973). Contra a decisão que defere a gratuidade, o instrumento correto é a impugnação (art. 100), e não recurso algum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe agravo de instrumento. O art. 101 prevê agravo de instrumento apenas contra decisão que indefere a gratuidade ou que acolhe pedido de revogação. Como a decisão foi concessiva, não cabe agravo de instrumento; deve-se usar a impugnação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina impugnação em incidente apartado, com prazo de 15 dias contados da decisão e com suspensão do processo. O art. 100 é claro: a impugnação é nos próprios autos, sem suspensão do processo. Além disso, o prazo de 15 dias aplica-se apenas quando a impugnação é feita por petição simples (pedido superveniente ou de terceiro); no caso, o prazo é o da réplica (arts. 350 e 351 CPC).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 100: a parte contrária pode impugnar a gratuidade na réplica, e a impugnação não suspende o curso do processo. A Defensoria Pública, ao apresentar a réplica, deve incluir a impugnação ao pedido de gratuidade indevidamente concedido ao réu.

Gabarito: letra E.

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