Deveres das partes e procuradores – Ato atentatório à dignidade da justiça
Gabarito: letra E. A asserção I é falsa porque a multa prevista para o ato atentatório à dignidade da justiça é de até vinte por cento do valor da causa, e não dois por cento (CPC, art. 77, §2º). A asserção II é verdadeira, pois reproduz fielmente o dever estampado no art. 77, IV do CPC. Portanto, a única combinação correta é a da alternativa E.
A questão cobra o conhecimento dos deveres processuais e das consequências de sua violação, especialmente o ato atentatório à dignidade da justiça. É importante destacar a literalidade do CPC.
Análise das asserções
Asserção I – ❌ Falsa
A assertiva afirma que o defensor público que cria embaraços ao cumprimento de decisões pratica ato atentatório passível de multa de até dois por cento do valor da causa. O CPC, contudo, estabelece multa de até vinte por cento nessa hipótese. Veja a redação do dispositivo:
CPC (Lei 13.105/2015):
Art. 77, §2º – "A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta."
Além do erro no percentual, há controvérsia sobre a aplicabilidade dessa multa a defensores públicos, mas o erro numérico já torna a asserção falsa. O percentual correto é 20%, e não 2%.
Asserção II – ✅ Verdadeira
A asserção II transcreve o dever previsto no art. 77, IV do CPC, que se impõe a partes, procuradores e todos os participantes do processo:
Art. 77, IVCPC
Art. 77, IV – "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;"
A afirmação está em absoluta conformidade com a lei.
Conclusão: A asserção I é falsa; a asserção II é verdadeira. Logo, a resposta correta é a letra E.