Cumprimento de sentença de alimentos
Gabarito: letra D. A parte exequente pode optar pelo cumprimento da sentença sem requerer a prisão civil do executado e, nessa hipótese, pode requerer o desconto em folha de pagamento do débito alimentar (prestações vencidas e vincendas), desde que o valor total descontado não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do executado (CPC, arts. 528, §8º, e 529, §3º).
A questão trata da possibilidade de o credor de alimentos escolher entre o rimo do cumprimento de sentença com possibilidade de prisão (art. 528, §§1º-7º) e o rito comum sem prisão (art. 528, §8º), combinado com o desconto em folha para funcionário público (art. 529). O gabarito D espelha exatamente as regras legais.
Art. 528, §8CPC
Art. 528, §8º — "O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação."
Art. 529, §3º — "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação obsta o levantamento mensal da prestação. O art. 528, §8º, diz exatamente o contrário: não obsta. A troca do advérbio "não" inverte o sentido legal. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a parte exequente não pode optar pelo rito do cumprimento de sentença sem prisão e que as três últimas parcelas e as vincendas necessariamente devem submeter-se à prisão civil. O art. 528, §8º, permite expressamente a opção; a prisão civil é uma faculdade do credor, não uma imposição. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da B ("não poderá optar") e acrescenta que a indisponibilidade dos direitos da criança impediria a escolha. A indisponibilidade não retira do exequente a faculdade de optar pelo rito sem prisão; o direito material aos alimentos não impede a escolha processual. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Condiz com o CPC: o exequente pode optar pelo cumprimento sem prisão (art. 528, §8º) e, sendo o executado funcionário público, requerer o desconto em folha do débito atrasado e das prestações futuras, observado o limite de 50% dos rendimentos líquidos (art. 529, caput e §3º). Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o desconto em folha só é admitido para prestações vincendas, sendo inviável para as vencidas em razão da impenhorabilidade dos vencimentos. O art. 529, §3º, autoriza o desconto também do débito vencido, parceladamente, desde que respeitado o limite de 50%. Os vencimentos são penhoráveis para pagamento de alimentos (art. 833, IV, CPC). Incorreta.
Gabarito: letra D.