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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc060014
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Fátima, representante legal de seu filho Arthur, procura a Defensoria Pública de Florianópolis de posse de título judicial condenatório contendo obrigação alimentar em favor de seu filho em face do genitor da criança. O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,
  1. Aa parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, situação em que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação apresentada pelo executado obsta o levantamento mensal da importância da prestação.
  2. Baplica-se ao cumprimento de sentença o princípio da menor onerosidade, contudo a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
  3. Cem razão da indisponibilidade dos direitos da criança, a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
  4. Da parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, ocasião em que poderá requerer o desconto do débito em folha de pagamento do executado, além das prestações vincendas dos alimentos, em valor somado não superior a 50% dos rendimentos líquidos.
  5. Eo pedido de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento de funcionário público é admitido somente em razão da obrigação alimentar vincenda, sendo inviável o pedido de desconto das prestações vencidas e não pagas em razão da impenhorabilidade dos vencimentos.
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GabaritoD — a parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, ocasião em que poderá requerer o desconto do débito em folha de pagamento do executado, além das prestações vincendas dos alimentos, em valor somado não superior a 50% dos rendimentos líquidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença de alimentos

Gabarito: letra D. A parte exequente pode optar pelo cumprimento da sentença sem requerer a prisão civil do executado e, nessa hipótese, pode requerer o desconto em folha de pagamento do débito alimentar (prestações vencidas e vincendas), desde que o valor total descontado não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do executado (CPC, arts. 528, §8º, e 529, §3º).

A questão trata da possibilidade de o credor de alimentos escolher entre o rimo do cumprimento de sentença com possibilidade de prisão (art. 528, §§1º-7º) e o rito comum sem prisão (art. 528, §8º), combinado com o desconto em folha para funcionário público (art. 529). O gabarito D espelha exatamente as regras legais.

Art. 528, §8CPC

Art. 528, §8º — "O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação."

Art. 529, §3º — "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação obsta o levantamento mensal da prestação. O art. 528, §8º, diz exatamente o contrário: não obsta. A troca do advérbio "não" inverte o sentido legal. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a parte exequente não pode optar pelo rito do cumprimento de sentença sem prisão e que as três últimas parcelas e as vincendas necessariamente devem submeter-se à prisão civil. O art. 528, §8º, permite expressamente a opção; a prisão civil é uma faculdade do credor, não uma imposição. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da B ("não poderá optar") e acrescenta que a indisponibilidade dos direitos da criança impediria a escolha. A indisponibilidade não retira do exequente a faculdade de optar pelo rito sem prisão; o direito material aos alimentos não impede a escolha processual. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Condiz com o CPC: o exequente pode optar pelo cumprimento sem prisão (art. 528, §8º) e, sendo o executado funcionário público, requerer o desconto em folha do débito atrasado e das prestações futuras, observado o limite de 50% dos rendimentos líquidos (art. 529, caput e §3º). Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o desconto em folha só é admitido para prestações vincendas, sendo inviável para as vencidas em razão da impenhorabilidade dos vencimentos. O art. 529, §3º, autoriza o desconto também do débito vencido, parceladamente, desde que respeitado o limite de 50%. Os vencimentos são penhoráveis para pagamento de alimentos (art. 833, IV, CPC). Incorreta.

Gabarito: letra D.

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