Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.263 de 1996 - Lei do Planejamento Familiar — FCC 2021
Legislação Federal›Lei nº 9.263 de 1996 - Lei do Planejamento Familiar
Código
fc060024
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Ana, casada, foi orientada por seu médico de que, para a inserção do DIU (dispositivo intrauterino) como método de contracepção, precisaria do consentimento do seu marido. Alegou, ainda, que tal exigência era requisito para a autorização do plano de saúde para cobertura do procedimento. Inconformada com a situação, Ana buscou atendimento na Defensoria Pública para compreender seus direitos. O/A defensor/a público/a deve informar que a exigência é
Ailegal, pois o dispositivo legal que exige o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento contraceptivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Bilegal, pois viola a autonomia, liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, a igualdade e a dignidade humana da mulher.
Clegal, pois constitui liberalidade do plano de saúde a cobertura ou não de determinados procedimentos.
Dlegal, uma vez que, de acordo com a lei do planejamento familiar, o procedimento contraceptivo depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Eilegal, exceto se houver cláusula expressa no contrato firmado com o plano de saúde exigindo o consentimento do marido.
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GabaritoB — ilegal, pois viola a autonomia, liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, a igualdade e a dignidade humana da mulher.
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Lei nº 9.263/1996 (Planejamento Familiar) – Autonomia da mulher
Gabarito: letra B. A exigência de consentimento do marido para inserção de DIU viola a autonomia, a liberdade de escolha e a dignidade da mulher, sendo ilegal. A Lei 9.263/1996 garante o livre planejamento familiar, e o STF, na ADI 5.097, declarou inconstitucional a exigência de consentimento de ambos os cônjuges para procedimentos contraceptivos, reafirmando a autonomia feminina sobre o próprio corpo.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal/Constitucional
Correção
A
A exigência é ilegal porque o dispositivo que exige consentimento de ambos os cônjuges foi declarado inconstitucional pelo STF.
A declaração de inconstitucionalidade (ADI 5.097) refere-se à esterilização voluntária (art. 10, §5º), não ao DIU. A ilegalidade da exigência para o DIU decorre da autonomia da mulher, não apenas da declaração do STF.
❌ Incorreta
B
A exigência é ilegal, pois viola a autonomia, liberdade de escolha, igualdade e dignidade da mulher.
A Lei 9.263/1996 garante o livre planejamento familiar. A imposição de consentimento marital é discriminatória e viola os arts. 1º, III; 5º, I e II da CF.
✅ Correta (Gabarito)
C
A exigência é legal, pois constitui liberalidade do plano de saúde.
O plano de saúde não pode impor restrições discriminatórias. A cobertura de DIU é obrigatória (Rol da ANS), e a exigência de consentimento do marido é ilegal.
❌ Incorreta
D
A exigência é legal, pois a lei do planejamento familiar exige consentimento de ambos os cônjuges.
A lei exige consentimento apenas para esterilização voluntária (art. 10, §5º). O DIU é método reversível e não está sujeito a essa exigência.
❌ Incorreta
E
A exigência é ilegal, exceto se houver cláusula expressa no contrato do plano de saúde.
Cláusula contratual não pode validar exigência ilegal e discriminatória que viola direitos fundamentais. A ilegalidade é absoluta.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dispositivo legal que exige consentimento expresso de ambos os cônjuges foi declarado inconstitucional pelo STF, o que é verdade para a esterilização voluntária (art. 10, §5º da Lei 9.263), mas o DIU não é esterilização. A informação é parcialmente correta, mas o fundamento não se aplica diretamente ao caso do DIU, que não exige consentimento legal. A alternativa erra ao sugerir que a ilegalidade decorre apenas de declaração de inconstitucionalidade, quando na verdade a exigência é ilegal independentemente disso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de consentimento do marido viola direitos fundamentais da mulher: autonomia (art. 5º, II, CF), liberdade de escolha, igualdade entre os cônjuges (art. 5º, I, CF) e dignidade humana (art. 1º, III, CF). A Lei 9.263, ao tratar do planejamento familiar, assegura a liberdade de decisão, e a imposição de consentimento marital é discriminatória e ilegal, não encontrando respaldo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser legal por ser liberalidade do plano de saúde. No entanto, o plano de saúde não pode impor restrições discriminatórias ou violadoras de direitos fundamentais. A cobertura de métodos contraceptivos é obrigatória nos planos (Rol da ANS), e a exigência de consentimento do marido é ilegal, não configurando liberalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei do planejamento familiar exige consentimento expresso de ambos os cônjuges. Isso é verdade apenas para a esterilização voluntária (art. 10, §5º), não para a inserção de DIU, que é método contraceptivo reversível e não está sujeito a essa exigência. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a exigência é ilegal, exceto se houver cláusula contratual. Isso é incorreto, pois cláusula contratual não pode suprimir direitos fundamentais nem impor discriminação. Mesmo que o plano de saúde inclua tal cláusula, ela seria abusiva e nula, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV).
SE LIGUE NESSA!
A Lei 9.263/1996, em seu art. 10, §5º, exige consentimento de ambos os cônjuges apenas para esterilização cirúrgica (laqueadura e vasectomia). O DIU não se enquadra, portanto a exigência de consentimento é ilegal, reforçada pelo entendimento do STF (ADI 5.097) que declarou inconstitucional tal exigência por violar a autonomia feminina.