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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
fc060028
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Visando facilitar o acesso a seus serviços, a Defensoria Pública Estadual instalou um posto de atendimento em área degradada do centro urbano onde circulam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Sabrina, 16 anos, buscou o posto e pediu orientação jurídica. Contou que, no dia anterior, foi surpreendida, em operação da polícia e do Conselho Tutelar, em um quarto de motel da região, na companhia de Jorge, 30 anos, o qual a contratara, mediante pagamento, para prática de atos sexuais. Sabrina retornou no dia seguinte à região, mas está temorosa e com muitas dúvidas. Mostra-se correta, de acordo com previsão legal e/ou entendimento predominante dos tribunais superiores, a orientação do Defensor Público no sentido de que
  1. Ao valor pago por Jorge pelos serviços sexuais prestados por Sabrina será apreendido pelo Conselho Tutelar e perdido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  2. BJorge, enquanto usuário, mas não intermediário, dos serviços sexuais oferecidos por Sabrina, não incorre no delito de exploração sexual.
  3. Ctendo Sabrina e seus pais recebido advertência pelo Conselho Tutelar no dia anterior, caso seja ela flagrada novamente na mesma situação, todos serão encaminhados à presença da autoridade judiciária.
  4. Dse Sabrina for novamente surpreendida hospedada naquele dia no mesmo motel, o estabelecimento deverá ser definitivamente fechado e ter sua licença cassada.
  5. Eo proprietário, o gerente ou o responsável pelo motel responderão por crime de hospedagem de criança ou adolescente sem a presença ou autorização dos pais.
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GabaritoD — se Sabrina for novamente surpreendida hospedada naquele dia no mesmo motel, o estabelecimento deverá ser definitivamente fechado e ter sua licença cassada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração sexual de adolescente e responsabilidade do motel no ECA

Gabarito: letra D. Se Sabrina for novamente surpreendida hospedada no mesmo motel, o estabelecimento deverá ser definitivamente fechado e ter sua licença cassada, pois o art. 250, § 2º, do ECA prevê essa sanção quando comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias. As demais alternativas apresentam distorções sobre a destinação do valor pago, a tipificação penal de Jorge, o papel do Conselho Tutelar e a responsabilidade do proprietário do motel.

A questão trata da proteção integral à criança e ao adolescente contra a exploração sexual, tema que envolve tanto medidas administrativas quanto crimes previstos no ECA e no Código Penal. O núcleo da controvérsia está na responsabilização do estabelecimento que hospeda adolescente desacompanhado, bem como na correta compreensão dos institutos aplicáveis à situação de vulnerabilidade de Sabrina.

O art. 250 do ECA tipifica a conduta de hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. A pena é de multa, mas o parágrafo segundo agrava a sanção em caso de reincidência em curto período: se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. Essa é a regra que resolve a alternativa D.

A situação narrada envolve uma adolescente de 16 anos em situação de exploração sexual, o que atrai a proteção especial do ECA e da Convenção sobre os Direitos da Criança. O Conselho Tutelar, a polícia e a Defensoria Pública atuam na proteção de Sabrina, mas cada um tem atribuições específicas. O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção, mas não tem competência para apreender valores ou decretar o fechamento de estabelecimentos — essas medidas cabem à autoridade judiciária ou ao juízo criminal, conforme o caso.

A distinção central que a banca explora é entre a responsabilidade administrativa do estabelecimento (art. 250 do ECA) e a responsabilidade penal de quem explora sexualmente a adolescente (arts. 218-B e 218-C do Código Penal, e art. 244-A do ECA). O proprietário do motel responde pela infração administrativa de hospedar adolescente desacompanhado, mas não necessariamente pelo crime de exploração sexual, que exige a prática de favorecer ou intermediar a prostituição. Jorge, por sua vez, ao contratar Sabrina para atos sexuais, incorre no crime de exploração sexual de vulnerável, previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal, que pune quem pratica qualquer ação prevista no caput com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos, mediante pagamento.

A pegadinha da questão está em confundir as sanções administrativas do art. 250 do ECA com as medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar ou com os crimes de exploração sexual. O candidato deve atentar para o fato de que o fechamento definitivo do estabelecimento é uma sanção administrativa aplicada pela autoridade judiciária, e não pelo Conselho Tutelar, e que a reincidência em menos de 30 dias é o requisito para a medida mais grave.

Guarde a fronteira entre a infração administrativa do art. 250 (hospedagem irregular) e os crimes de exploração sexual (arts. 218-B e 218-C do CP e art. 244-A do ECA): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Infração administrativa (art. 250 ECA)

Crime de exploração sexual (art. 218-B CP)

Natureza da conduta

Hospedar criança/adolescente desacompanhado em hotel/motel

Praticar ou favorecer ato sexual com menor de 18 anos mediante pagamento

Sanção

Multa; reincidência < 30 dias → fechamento definitivo e cassação da licença

Pena privativa de liberdade (reclusão)

Órgão competente

Autoridade judiciária (sanção administrativa)

Justiça criminal

Sujeito ativo

Proprietário/gerente/responsável pelo estabelecimento

Qualquer pessoa (incluindo o "usuário" que paga)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor pago por Jorge não será apreendido pelo Conselho Tutelar e perdido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar não tem competência para apreender valores ou decretar perdimento de bens; essa é uma medida de natureza penal ou administrativa, que cabe à autoridade judiciária ou ao juízo criminal, conforme o caso. Além disso, o perdimento de valores em favor do Fundo não está previsto no ECA para essa hipótese específica. A alternativa confunde as atribuições do Conselho Tutelar (órgão administrativo de proteção) com as sanções penais ou administrativas aplicáveis ao explorador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Jorge, ao contratar Sabrina, menor de 18 anos, mediante pagamento, para a prática de atos sexuais, incorre sim no delito de exploração sexual de vulnerável, previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal. A condição de "usuário" não o exime de responsabilidade penal, pois a lei pune expressamente quem pratica ação de exploração sexual com menor de 18 anos e maior de 14 anos, mediante pagamento. A alternativa tenta criar uma distinção entre "usuário" e "intermediário" que não existe para fins de tipificação penal nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, tendo Sabrina e seus pais recebido advertência pelo Conselho Tutelar, caso ela seja flagrada novamente, todos serão encaminhados à presença da autoridade judiciária. Essa afirmação não corresponde à previsão legal. O Conselho Tutelar, ao constatar a situação de risco, aplica medidas de proteção (art. 101 do ECA), mas o encaminhamento à autoridade judiciária não é automático em caso de reincidência. A alternativa confunde as medidas de proteção aplicáveis à adolescente com uma suposta consequência automática para os pais, que não está prevista no ECA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 250, § 2º, do ECA prevê que, se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. No caso, Sabrina foi surpreendida no dia anterior em um quarto de motel, e se for novamente surpreendida hospedada no mesmo motel no dia seguinte, a reincidência estará comprovada em período inferior a 30 dias, atraindo a sanção mais grave. A alternativa espelha exatamente o texto do dispositivo.

Art. 250, §2ECA

Art. 250 — "Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa."

§ 2º — "Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O proprietário, o gerente ou o responsável pelo motel não responderão por crime de hospedagem de criança ou adolescente sem a presença ou autorização dos pais, pois essa conduta configura infração administrativa, e não crime. O art. 250 do ECA prevê pena de multa para a hospedagem irregular, e o fechamento do estabelecimento é uma sanção administrativa aplicada pela autoridade judiciária. A alternativa tenta elevar a infração administrativa à categoria de crime, o que não corresponde à previsão legal.

A regra de ouro para a prova: a hospedagem irregular de adolescente desacompanhado é infração administrativa (art. 250 do ECA), punida com multa e, em caso de reincidência em menos de 30 dias, com fechamento definitivo e cassação da licença. Já a exploração sexual de vulnerável é crime (art. 218-B do CP), que pune tanto o intermediário quanto o usuário que paga por atos sexuais com menor de 18 anos.

Gabarito: letra D

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