Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Código
fc060029
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma, em seu artigo 1º , que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. No restante do texto legal, a locução proteção integral reaparece, literalmente, como um dos princípios
Aque se deve levar em conta na interpretação e aplicação do Estatuto.
Bque orientam as linhas de cuidado dos serviços de saúde dirigidos à criança e ao adolescente.
Cem que se baseia a formação técnico-profissional do adolescente.
Dconsiderados na interpretação e aplicação nas normas de prevenção geral e especial.
Eque regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
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GabaritoE — que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
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Princípio da Proteção Integral no ECA
Gabarito: letra E. A locução "proteção integral" aparece literalmente no art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, no restante do texto legal, é retomada como princípio que rege a aplicação das medidas específicas de proteção, conforme disposto no art. 98 e seguintes do ECA. A alternativa E reproduz exatamente essa ideia.
O ECA, em seu art. 1º, estabelece que "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente". Esse é o princípio fundamental do Estatuto. As medidas de proteção, previstas no art. 98 e seguintes, são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados, e têm como base justamente o princípio da proteção integral. Embora a expressão "proteção integral" não se repita textualmente em todos os artigos, é pacífico que ela norteia todo o sistema protetivo, inclusive as medidas específicas de proteção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção integral é princípio de interpretação e aplicação do Estatuto. Embora seja verdade que o princípio orienta a interpretação, o enunciado pede onde a locução "reaparece literalmente" como princípio. A literalidade do art. 1º não se repete nesse contexto; a questão é sobre a reincidência textual da expressão como princípio regente de um conjunto específico de normas — as medidas de proteção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona as "linhas de cuidado dos serviços de saúde". O art. 11 do ECA assegura atendimento médico, mas não há repetição literal de "proteção integral" nesse dispositivo. A saúde é um direito fundamental, mas não é o local onde a locução reaparece como princípio específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à formação técnico-profissional do adolescente. O direito à profissionalização está nos arts. 60 a 69 do ECA, mas a expressão "proteção integral" não é repetida textualmente nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da interpretação e aplicação das normas de prevenção geral e especial. A prevenção é abordada em diversos dispositivos, mas novamente a locução "proteção integral" não é repetida literalmente como princípio nesse âmbito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta porque as medidas específicas de proteção (arts. 98 a 102 do ECA) são aplicadas com base no princípio da proteção integral. O art. 98 dispõe que as medidas de proteção são aplicáveis quando os direitos forem ameaçados ou violados, e a doutrina e o próprio sistema do ECA confirmam que o princípio da proteção integral rege tais medidas. Assim, a locução "proteção integral" é retomada como princípio que rege a aplicação dessas medidas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se confundir com as alternativas A ou D, que também falam em interpretação e aplicação. No entanto, a banca quer a literalidade: onde a expressão "proteção integral" é expressamente citada como princípio norteador de um conjunto específico de normas — as medidas de proteção. A pegadinha está em deslocar a ideia para outras áreas (saúde, profissionalização, interpretação geral) que, embora sejam informadas pelo princípio, não o trazem textualmente como fundamento.