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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2021

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc060033
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O livramento condicional
  1. Adepende do não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento de pena.
  2. Bdepende de carta de compromisso de trabalho regular e registrado para sua concessão.
  3. Cdepende do cumprimento de 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
  4. Dpode ser concedido após o cumprimento de 1/8 da pena, em caso de mulher primária, desde que o crime não tenha sido praticado contra seu filho ou dependente.
  5. Epode ser aplicado na sentença penal condenatória, em caso de pena superior a dois anos que não tenha sido substituída por restritiva de direitos.
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GabaritoA — depende do não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional

Gabarito: letra A. O livramento condicional exige, dentre outros requisitos, o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento da pena, conforme prevê o art. 83, parágrafo único, alínea "b" do Código Penal. As demais alternativas apresentam erros quanto ao tempo de pena, condições ou momento de aplicação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 83, parágrafo único, do CP estabelece que, para o condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, a concessão do livramento condicional fica subordinada à constatação de condições pessoais, entre as quais "não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses" (alínea "b"). Embora a literalidade se refira a esses crimes, a doutrina e a jurisprudência estendem a exigência de bom comportamento, que inclui a ausência de falta grave, a todos os casos de livramento condicional. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 83CP

Parágrafo único — Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. [...] b) — não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há exigência legal de carta de compromisso de trabalho registrado para a concessão do livramento condicional. O art. 83, inciso III, exige "comprovado comportamento satisfatório" e aptidão para o trabalho, mas não uma carta formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual correto para condenado primário (não reincidente) é de mais de 1/3 (33,3%) da pena, e não 1/4 (25%). Art. 83, I, CP. Para crimes com violência, o mesmo prazo se aplica, acrescido das condições do parágrafo único. A alternativa confunde com o requisito de 1/4 previsto para progressão de regime em algumas hipóteses (LEP, art. 112).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O livramento condicional exige, no mínimo, cumprimento de 1/3 (primário) ou 1/2 (reincidente) da pena, nunca 1/8. Esse fração (1/8) não corresponde a nenhum requisito do livramento; pode lembrar a progressão de regime para crimes sem violência (1/6, e não 1/8) ou a substituição da prisão preventiva (art. 318 CPP), mas não se aplica ao livramento condicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O livramento condicional não é aplicado na sentença condenatória. Trata-se de benefício da execução penal, analisado pelo Juiz da Execução (art. 66, III, "e", da LEP), após o cumprimento de parte da pena, durante a execução. A sentença apenas fixa a pena; o livramento é concedido posteriormente.

Gabarito: letra A.

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