Livramento condicional
Gabarito: letra A. O livramento condicional exige, dentre outros requisitos, o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento da pena, conforme prevê o art. 83, parágrafo único, alínea "b" do Código Penal. As demais alternativas apresentam erros quanto ao tempo de pena, condições ou momento de aplicação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 83, parágrafo único, do CP estabelece que, para o condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, a concessão do livramento condicional fica subordinada à constatação de condições pessoais, entre as quais "não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses" (alínea "b"). Embora a literalidade se refira a esses crimes, a doutrina e a jurisprudência estendem a exigência de bom comportamento, que inclui a ausência de falta grave, a todos os casos de livramento condicional. Portanto, a afirmação está correta.
Art. 83CP
Parágrafo único — Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. [...] b) — não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de carta de compromisso de trabalho registrado para a concessão do livramento condicional. O art. 83, inciso III, exige "comprovado comportamento satisfatório" e aptidão para o trabalho, mas não uma carta formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual correto para condenado primário (não reincidente) é de mais de 1/3 (33,3%) da pena, e não 1/4 (25%). Art. 83, I, CP. Para crimes com violência, o mesmo prazo se aplica, acrescido das condições do parágrafo único. A alternativa confunde com o requisito de 1/4 previsto para progressão de regime em algumas hipóteses (LEP, art. 112).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O livramento condicional exige, no mínimo, cumprimento de 1/3 (primário) ou 1/2 (reincidente) da pena, nunca 1/8. Esse fração (1/8) não corresponde a nenhum requisito do livramento; pode lembrar a progressão de regime para crimes sem violência (1/6, e não 1/8) ou a substituição da prisão preventiva (art. 318 CPP), mas não se aplica ao livramento condicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O livramento condicional não é aplicado na sentença condenatória. Trata-se de benefício da execução penal, analisado pelo Juiz da Execução (art. 66, III, "e", da LEP), após o cumprimento de parte da pena, durante a execução. A sentença apenas fixa a pena; o livramento é concedido posteriormente.
Gabarito: letra A.