Aé cabível para condenados por crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que não constitua crime hediondo ou equiparado.
Bpode ser reconhecida por práticas educativas não-escolares e pela leitura.
Cpode ter seu cômputo em dobro, em caso de pessoa idosa que não seja reincidente específica em crime doloso.
Dé direito exclusivo de quem cumpre pena em regime semiaberto ou fechado.
Epelo estudo tem regulamentação restritiva e prejudicial ao condenado, pois só é permitido o ensino presencial.
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GabaritoB — pode ser reconhecida por práticas educativas não-escolares e pela leitura.
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Remição de Pena (LEP)
Gabarito: letra B. A remição pode ser reconhecida por práticas educativas não-escolares e pela leitura, conforme jurisprudência e recomendações do CNJ, mesmo que a Lei de Execução Penal (LEP, art. 126) preveja expressamente apenas a remição pelo trabalho e pelo estudo formal. A banca considerou esse entendimento ampliado.
A questão exige conhecimento sobre as modalidades de remição, especialmente após a Lei 12.433/2011 e a evolução jurisprudencial. A LEP, em seu art. 126, estabelece a remição pelo trabalho (caput) e pelo estudo (parágrafos). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm admitido a remição pela leitura e por atividades educacionais não formais, desde que comprovadas, como forma de ressocialização. Essa interpretação é acolhida em diversas decisões, e a FCC, na questão, considerou correta a alternativa que expressa essa possibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a remição é cabível para condenados por crimes violentos, desde que não hediondos. A lei não impõe essa restrição. A remição é direito de qualquer condenado em regime fechado ou semiaberto (art. 126, caput, LEP), inclusive por crimes hediondos. O erro é a condição inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Embora a LEP mencione expressamente apenas o trabalho e o estudo formal (frequência escolar), a jurisprudência do STJ e a Recomendação 44/2013 do CNJ reconhecem a remição pela leitura e por práticas educativas não-escolares, como cursos livres e atividades culturais, desde que comprovadas e voltadas à ressocialização. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de cômputo em dobro da remição para pessoas idosas. A remição segue as proporções fixas (12h de estudo ou 3 dias de trabalho para 1 dia de pena). A alternativa é totalmente desprovida de amparo normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 126, §6º, da LEP (incluído pela Lei 12.433/2011) estende a remição pelo estudo ao condenado que cumpre pena em regime aberto e ao liberado condicional. Portanto, a remição não é exclusiva dos regimes fechado e semiaberto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §1º do art. 126 da LEP, com redação dada pela Lei 12.433/2011, permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas presencialmente ou a distância. A afirmação de que só é permitido o ensino presencial é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que muitos candidatos desconhecem a evolução jurisprudencial que amplia a remição para além do trabalho e do estudo formal. A letra da lei (art. 126) é restritiva, mas a alternativa B reflete o entendimento atual dos tribunais. Não se deixe enganar: leitura e práticas educativas não-escolares são aceitas na remição.