Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc060047
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Se determinado direito for violado por ação imputável diretamente a um Estado-Parte do Protocolo de San Salvador, essa situação pode dar lugar à aplicação do sistema de petições individuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme previsão expressa do Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais. Trata-se do Direito à
Aalimentação.
Beducação.
Cprevidência social.
Dsaúde.
Egreve.
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GabaritoB — educação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos econômicos, sociais e culturais no Sistema Interamericano
Gabarito: letra B. O direito à educação é um dos únicos direitos do Protocolo de San Salvador que admite petições individuais perante a Comissão e a Corte Interamericanas (art. 19, § 8º, do Protocolo). O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Protocolo de San Salvador) estabelece, em seu artigo 19, parágrafo 8, que os direitos à educação (art. 13) e os direitos sindicais (art. 8) podem ser objeto de petições individuais, enquanto os demais DESC sujeitam-se apenas ao sistema de relatórios e à proteção progressiva. A questão cobra esse limite expresso: a violação direta de um Estado-Parte ao direito à educação aciona o sistema de petições da Convenção Americana.
Direito (Protocolo de San Salvador)
Artigo no Protocolo
Admite petição individual (art. 19.8)?
Mecanismo de proteção
Alimentação
Art. 12
Não
Relatórios progressivos
Educação
Art. 13
Sim
Petição individual (Comissão e Corte)
Previdência social
Art. 9
Não
Relatórios progressivos
Saúde
Art. 10
Não
Relatórios progressivos
Greve (direitos sindicais)
Art. 8
Sim
Petição individual (Comissão e Corte)
Protocolo de San Salvador
1Petições individuais (art. 19.8)
Direitos sindicais (art. 8)
Educação (art. 13)
2Apenas relatórios
Alimentação (art. 12)
Previdência social (art. 9)
Saúde (art. 10)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito à alimentação está previsto no art. 12 do Protocolo, mas não está entre os direitos que admitem petições individuais. É protegido apenas pela via de relatórios progressivos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito à educação encontra-se no art. 13 do Protocolo e, nos termos do art. 19.8, é expressamente passível de petições individuais perante a Comissão Interamericana, podendo chegar à Corte. A literalidade do Protocolo é clara: "Os Estados Partes comprometem-se a garantir os direitos reconhecidos nos artigos 8 (direitos sindicais) e 13 (educação)... inclusive por meio de petições individuais".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito à previdência social (art. 9) não admite petição individual. A sua proteção se dá exclusivamente pelo mecanismo de relatórios previsto no art. 19.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito à saúde (art. 10) segue o mesmo regime: é um direito progressivo, sem acesso ao sistema de petições individuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a greve seja um direito sindical (art. 8) e, portanto, admita petição individual, o enunciado da questão destaca o direito à educação como o único mencionado expressamente no texto que descreve o sistema de petições. A banca considerou a educação como a resposta correta, sendo a greve um distrator: o candidato pode confundir a lista de direitos justiciáveis.
NÃO CAIA NESSA!
No Protocolo de San Salvador, apenas dois grupos de direitos podem ser levados ao sistema de petições: o direito à educação (art. 13) e os direitos sindicais (art. 8, que inclui greve e associação). A FCC frequentemente cobra essa lista restrita. Aqui, a banca isola o direito à educação como resposta, mas a greve também seria tecnicamente correta — atente-se ao que o enunciado afirma: "conforme previsão expressa do Protocolo". Na prova, a resposta esperada é a educação.