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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2021

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc060052
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
É legitimado a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, independentemente de curso de processo em que seja parte, o
  1. ADefensor Público-Geral da União.
  2. BMunicípio.
  3. CPresidente do Senado Federal.
  4. DProcurador-Geral de Justiça.
  5. EPresidente de Assembleia Legislativa.
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GabaritoA — Defensor Público-Geral da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Súmula Vinculante – Legitimados

Gabarito: letra A. O Defensor Público-Geral da União está expressamente relacionado no art. 3º, inciso VI, da Lei 11.417/2006 como legitimado a propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, sem exigência de ser parte em processo. As demais alternativas ou não constam do rol (Presidente do Senado, Procurador-Geral de Justiça, Presidente de Assembleia Legislativa) ou dependem de condição incidental (Município).

A questão exige o conhecimento literal do art. 3º da Lei 11.417/2006, que disciplina a súmula vinculante. O caput elenca os legitimados de forma exaustiva; o §1º estabelece uma legitimação incidental para o Município. A pegada está em identificar quem pode propor independentemente de processo – apenas os constantes no caput.

Art. 3, §1Lei-11417

Art. 3º — "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:" I – o Presidente da República;

II – a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI – o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI – os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. § 1º — O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso VI do art. 3º inclui o Defensor Público-Geral da União sem qualquer condição de ser parte em processo. Sua legitimação é plena e autônoma, como a dos demais incisos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Município não está no caput. Sua legitimação é incidental (art. 3º, §1º): depende de ser parte em processo. A alternativa omite essa condição essencial e, portanto, está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Presidente do Senado Federal não é legitimado; quem o é, é a Mesa do Senado Federal (inciso II). A banca troca o órgão colegiado pelo seu presidente – não há previsão para o cargo isolado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral de Justiça (Ministério Público Estadual) não consta do rol. O legitimado é o Procurador-Geral da República (inciso IV), chefe do MPU. A banca confunde o âmbito federal com o estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente de Assembleia Legislativa não é legitimado; quem o é, é a Mesa da Assembleia Legislativa (inciso IX). Novamente, a banca substitui o órgão colegiado pelo seu presidente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três trocas comuns: (1) Município é legitimado, mas só incidentalmente – a alternativa B omite essa condição; (2) trocar a Mesa (órgão colegiado) pelo seu presidente (cargo individual); (3) trocar o Procurador-Geral da República pelo Procurador-Geral de Justiça. Memorize o rol literal do art. 3º, inclusive distinguiundo os legitimados plenos (caput) do Município (§1º).

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os incisos do art. 3º da Lei 11.417/2006. Uma tabela pode ajudar:

Legitimados plenos (caput)

Legitimado incidental (§1º)

Presidente da República, Mesas do Congresso, PGR, OAB, Defensor Público-Geral da União, partido com representação, confederação/entidade de classe, Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, Governador, Tribunais

Município (sendo parte)

Gabarito: letra A.

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