Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc060055
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre seguridade social, saúde e assistência social:
ACompete ao Sistema Único de Saúde participar de forma complementar da iniciativa privada.
BA assistência social é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
CA seguridade social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
DAs ações governamentais na área da assistência social serão organizadas com base nas diretrizes de descentralização político-administrativa e de participação da população.
EÉ garantido meio salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção.
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GabaritoD — As ações governamentais na área da assistência social serão organizadas com base nas diretrizes de descentralização político-administrativa e de participação da população.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social, Saúde e Assistência Social
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 204 da Constituição Federal, que estabelece como diretrizes da assistência social a descentralização político-administrativa e a participação da população. As demais alternativas contêm erros conceituais ou literais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "compete ao Sistema Único de Saúde participar de forma complementar da iniciativa privada". O correto é o inverso: a iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar. É o que dispõe a Lei 8.080/1990:
Art. 4, §2Lei-8080
Art. 4º, § 2º — "A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar."
Logo, o SUS não "participa" da iniciativa privada; esta é que, voluntariamente, complementa o sistema público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a assistência social é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas". Esse texto, literalmente, é a definição constitucional do direito à saúde (art. 196 da CF), não da assistência social. A assistência social, nos termos do art. 203, caput, "será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social". Portanto, a alternativa troca o sujeito: o conceito é de saúde, não de assistência social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "a seguridade social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição". A seguridade social abrange saúde, previdência e assistência social (art. 194 da CF). A previdência social, porém, é de caráter contributivo e filiação obrigatória (art. 201, caput, e art. 195, § 5º). Logo, a seguridade social não é integralmente independente de contribuição; apenas a saúde e a assistência social o são. A generalização torna a assertiva incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 204 da Constituição Federal:
Art. 204CF/88
Art. 204 — "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I — descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II — participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis."
A alternativa menciona exatamente essas duas diretrizes, estando, portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Garante "meio salário-mínimo de benefício mensal" à pessoa com deficiência e ao idoso hipossuficientes. O art. 203, V, da CF assegura "um salário mínimo de benefício mensal", não meio salário. Veja o texto:
Art. 203, VCF/88
Art. 203, V — "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;"
O erro está no quantitativo: a Constituição fala em um salário mínimo integral, não em metade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas comuns de conceitos: B confunde saúde com assistência social; C ignora o caráter contributivo da previdência; E reduz pela metade o valor do benefício assistencial (BPC/LOAS). Memorize o valor exato (um salário mínimo) e as definições de cada direito social.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D — única alternativa integralmente conforme a Constituição.