Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
- Código
- fc060056
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- A6 aos 17 anos.
- B4 aos 17 anos.
- C5 aos 14 anos.
- D6 aos 14 anos.
- E5 aos 17 anos.
GabaritoB — 4 aos 17 anos.
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/2009, determina que a educação básica obrigatória e gratuita abrange a faixa etária dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. É o que expressamente prevê o art. 208, I. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”
Afirma que a faixa etária é dos 6 aos 17 anos. O erro está no limite inferior: a Constituição fixa o início aos 4 anos, e não aos 6. Essa confusão pode ocorrer porque, antes da EC 59/2009, a obrigatoriedade começava aos 7 anos (ensino fundamental). Após a emenda, o ensino fundamental obrigatório passou a iniciar aos 6 anos, mas a educação básica obrigatória como um todo começa aos 4.
Exatamente o que dispõe o art. 208, I: dos 4 aos 17 anos.
Indica a faixa dos 5 aos 14 anos. Nenhum dos extremos coincide com o texto constitucional. O limite inferior correto é 4, e o superior, 17.
Propõe dos 6 aos 14 anos. É uma faixa que corresponde ao antigo ensino fundamental obrigatório (antes da EC 59/2009), mas não reflete a atual redação do art. 208, I, que é mais ampla.
A faixa dos 5 aos 17 anos também está errada: o início correto é 4 anos, e não 5. O limite superior (17) está correto, mas o inferior diverge.
A banca explora a memorização do número exato. Muitos candidatos confundem com a faixa do ensino fundamental (6-14) ou com a idade de ingresso no ensino fundamental (6 anos). O segredo é lembrar que a EC 59/2009 ampliou a obrigatoriedade para 4 aos 17 anos, abrangendo a pré-escola e o ensino médio.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B.
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