Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc060057
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos das mulheres em diversos momentos específicos, destacando-se o direito
Aa integrar o quadro diretivo dos sindicatos e confederações, no capítulo sobre Direitos Sociais da Constituição Federal.
Ba ser abordada por profissional do sexo feminino, no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal.
Ca participar das eleições em quantidade superior a 30% dos candidatos, no capítulo sobre Partidos Políticos da Constituição Federal.
Dà proteção especial das mulheres idosas, no capítulo da Proteção à Família da Constituição Federal.
Ede obter o título de domínio ou de concessão de uso, no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — de obter o título de domínio ou de concessão de uso, no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos das mulheres na Constituição Federal
Gabarito: letra E. O direito de obter título de domínio ou concessão de uso de imóvel urbano está previsto no art. 183, §1º, da Constituição Federal, que assegura a igualdade entre homens e mulheres na aquisição da propriedade urbana, no capítulo da Política Urbana (arts. 182 e 183). Nenhuma das demais alternativas encontra amparo na literalidade constitucional.
A questão exige conhecimento preciso dos dispositivos constitucionais que tratam de direitos específicos das mulheres, especialmente aqueles menos destacados. A banca utiliza distratores que associam direitos a capítulos genéricos, mas sem previsão constitucional direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional que assegure às mulheres o direito de integrar o quadro diretivo de sindicatos. O art. 8º, III, da CF trata da liberdade sindical, mas não estabelece cotas ou reserva de vagas por gênero na diretoria. A matéria é de disciplina infraconstitucional, e o capítulo de Direitos Sociais (arts. 6º a 11) não contém essa garantia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no capítulo da Segurança Pública (art. 144), não prevê o direito de a mulher ser abordada exclusivamente por profissional do sexo feminino. Existem normas legais esparsas (como o art. 83, §3º, da Lei de Execução Penal, que trata de agentes femininas em presídios femininos), mas não há regra constitucional nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A chamada “cota de gênero” (mínimo de 30% de cada sexo nas candidaturas) está prevista no art. 10, §3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), e não na Constituição. Além disso, a alternativa inverte o percentual: a lei exige mínimo de 30%, e não “quantidade superior a 30%”. O capítulo sobre Partidos Políticos (art. 17) não trata dessa matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O capítulo da Proteção à Família (art. 226) não prevê proteção especial para mulheres idosas. Existe o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que protege a pessoa idosa de ambos os sexos, mas a CF, no capítulo citado, não estabelece direito específico para a mulher idosa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 183, §1º, da Constituição Federal, inserido no Capítulo da Política Urbana (Título VII – Ordem Econômica e Financeira), determina que o título de domínio ou a concessão de uso de imóvel urbano será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Trata-se de norma que assegura expressamente a igualdade de gênero no acesso à propriedade urbana, sendo o único dispositivo constitucional que, no âmbito da política urbana, reconhece direito direto à mulher.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando direitos das mulheres a capítulos constitucionais genéricos (Direitos Sociais, Segurança Pública, Partidos Políticos, Família). Fique atento: a única previsão literal de direito da mulher na CF, dentre as opções, está no art. 183, §1º, dentro da Política Urbana. Outra armadilha é a alternativa C, que menciona cota de gênero, mas isso é matéria de lei ordinária, não constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)