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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc060057
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal de 1988 prevê os direitos das mulheres em diversos momentos específicos, destacando-se o direito
  1. Aa integrar o quadro diretivo dos sindicatos e confederações, no capítulo sobre Direitos Sociais da Constituição Federal.
  2. Ba ser abordada por profissional do sexo feminino, no capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal.
  3. Ca participar das eleições em quantidade superior a 30% dos candidatos, no capítulo sobre Partidos Políticos da Constituição Federal.
  4. Dà proteção especial das mulheres idosas, no capítulo da Proteção à Família da Constituição Federal.
  5. Ede obter o título de domínio ou de concessão de uso, no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de obter o título de domínio ou de concessão de uso, no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos das mulheres na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O direito de obter título de domínio ou concessão de uso de imóvel urbano está previsto no art. 183, §1º, da Constituição Federal, que assegura a igualdade entre homens e mulheres na aquisição da propriedade urbana, no capítulo da Política Urbana (arts. 182 e 183). Nenhuma das demais alternativas encontra amparo na literalidade constitucional.

A questão exige conhecimento preciso dos dispositivos constitucionais que tratam de direitos específicos das mulheres, especialmente aqueles menos destacados. A banca utiliza distratores que associam direitos a capítulos genéricos, mas sem previsão constitucional direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional que assegure às mulheres o direito de integrar o quadro diretivo de sindicatos. O art. 8º, III, da CF trata da liberdade sindical, mas não estabelece cotas ou reserva de vagas por gênero na diretoria. A matéria é de disciplina infraconstitucional, e o capítulo de Direitos Sociais (arts. 6º a 11) não contém essa garantia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no capítulo da Segurança Pública (art. 144), não prevê o direito de a mulher ser abordada exclusivamente por profissional do sexo feminino. Existem normas legais esparsas (como o art. 83, §3º, da Lei de Execução Penal, que trata de agentes femininas em presídios femininos), mas não há regra constitucional nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A chamada “cota de gênero” (mínimo de 30% de cada sexo nas candidaturas) está prevista no art. 10, §3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), e não na Constituição. Além disso, a alternativa inverte o percentual: a lei exige mínimo de 30%, e não “quantidade superior a 30%”. O capítulo sobre Partidos Políticos (art. 17) não trata dessa matéria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O capítulo da Proteção à Família (art. 226) não prevê proteção especial para mulheres idosas. Existe o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que protege a pessoa idosa de ambos os sexos, mas a CF, no capítulo citado, não estabelece direito específico para a mulher idosa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 183, §1º, da Constituição Federal, inserido no Capítulo da Política Urbana (Título VII – Ordem Econômica e Financeira), determina que o título de domínio ou a concessão de uso de imóvel urbano será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Trata-se de norma que assegura expressamente a igualdade de gênero no acesso à propriedade urbana, sendo o único dispositivo constitucional que, no âmbito da política urbana, reconhece direito direto à mulher.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando direitos das mulheres a capítulos constitucionais genéricos (Direitos Sociais, Segurança Pública, Partidos Políticos, Família). Fique atento: a única previsão literal de direito da mulher na CF, dentre as opções, está no art. 183, §1º, dentro da Política Urbana. Outra armadilha é a alternativa C, que menciona cota de gênero, mas isso é matéria de lei ordinária, não constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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