Direito Constitucional – Repartição de Competências – Competência Privativa da União
Gabarito: letra E (trânsito e transporte). A questão exige a identificação de matéria que se insere na competência privativa da União para legislar, conforme o art. 22 da Constituição Federal. O rol desse artigo é taxativo e inclui, no inciso XI, "trânsito e transporte". As demais alternativas tratam de matérias de competência concorrente (art. 24) ou comum (art. 23), não privativa.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XI — trânsito e transporte
Alternativa A — ❌ Incorreta
Educação e cultura são matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, IX, CF). A União apenas estabelece normas gerais, não legisla privativamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Proteção à infância e juventude está inserida no âmbito da competência concorrente (art. 24, XV, CF – “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” e também associada à assistência social, art. 24, XII). Não consta no art. 22.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assistência jurídica e Defensoria Pública são de competência concorrente (art. 24, XIII, CF). A Defensoria Pública dos Territórios é mencionada no art. 22, XVII, mas a matéria em geral não é privativa da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Direito econômico e urbanístico constam expressamente como competência concorrente (art. 24, I, CF). A União não legisla privativamente sobre esses ramos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trânsito e transporte estão listados no art. 22, XI, como matéria de competência privativa da União. Portanto, a alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
Dica: Decore o rol do art. 22, especialmente os incisos IX a XI (diretrizes de transportes, regime de portos e navegação, e trânsito e transporte). A banca frequentemente troca matérias de competência privativa por concorrente ou comum. Aqui, todas as incorretas eram concorrentes (art. 24).