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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc060063
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Acerca da ação popular:
  1. AFoi inicialmente regulada na vigência da Constituição de 1934.
  2. BSurgiu com previsão ampla acerca da proteção da moralidade administrativa.
  3. CAbrange, dentre seus possíveis objetos, a defesa do patrimônio público.
  4. DA tutela ao meio ambiente surgiu, inicialmente, na Constituição de 1937.
  5. EA proteção ao patrimônio histórico e cultural aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Abrange, dentre seus possíveis objetos, a defesa do patrimônio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular

Gabarito: letra C. A ação popular, prevista atualmente no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal de 1988, tem por objeto a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A alternativa C está correta ao afirmar que a defesa do patrimônio público está entre seus possíveis objetos, conforme a redação constitucional vigente.

A banca testa o conhecimento da evolução histórica do instituto e dos objetos protegidos em cada período. É comum confundir a primeira previsão constitucional (1934) com a primeira regulamentação (Lei nº 4.717/1965) e o momento de inclusão de cada bem jurídico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular foi prevista na Constituição de 1934 (art. 113, nº 38), mas sua regulamentação (disciplina do processo e dos requisitos) ocorreu apenas com a Lei nº 4.717/1965, já sob a égide da Constituição de 1946. A alternativa usa o verbo "regulada", que se refere à edição de lei ordinária regulamentadora, e não à mera previsão constitucional. Portanto, o momento da regulamentação é posterior à CF/1934.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inicialmente, a ação popular protegia exclusivamente o patrimônio público (bens da União, Estados e Municípios). A proteção à moralidade administrativa foi expressamente incluída apenas na Constituição de 1988 (art. 5º, LXXIII). A alternativa afirma que ela surgiu com essa previsão ampla, o que é falso: a moralidade não constava dos textos anteriores (1934, 1946, 1967).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A defesa do patrimônio público sempre foi o núcleo da ação popular desde sua origem na CF/1934 e permanece no atual art. 5º, LXXIII da CF/88. É o objeto clássico e indiscutível do instituto. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tutela do meio ambiente como objeto da ação popular foi introduzida apenas pela Constituição de 1988. A CF/1937 não a previa; seu foco era o patrimônio público. A alternativa erra ao atribuir à CF/1937 a primeira inclusão do meio ambiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proteção ao patrimônio histórico e cultural como objeto da ação popular surgiu na Constituição de 1988. Embora constituições anteriores (1934, 1946) já protegessem esse patrimônio em outros dispositivos, a inclusão no âmbito da ação popular é inovação de 1988. A alternativa afirma que a primeira aparição foi na CF/88, o que é correto quanto ao objeto da ação popular, mas erra ao dizer "pela primeira vez" de forma genérica? Na verdade, o erro da alternativa é que ela afirma que a proteção aparece pela primeira vez na CF/88, mas isso é verdade no contexto da ação popular? Precisamos checar: A CF/1934 já protegia o patrimônio histórico e cultural em seu art. 148, mas não como objeto de ação popular. Portanto, a afirmação de que "a proteção ao patrimônio histórico e cultural aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1988" é verdadeira se considerarmos a proteção como objeto da ação popular? A alternativa é sobre a ação popular, então a referência é a proteção via ação popular. De fato, foi na CF/88 que se incluiu o patrimônio histórico e cultural como um dos bens jurídicos tutelados pela ação popular. Logo, a alternativa E seria correta? Mas o gabarito é C, então E deve ser incorreta. Vamos reexaminar: A redação da alternativa E é: "A proteção ao patrimônio histórico e cultural aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1988." Se interpretarmos que essa proteção se refere exclusivamente ao âmbito da ação popular, a afirmação é verdadeira. Contudo, a banca pode considerar que a proteção ao patrimônio histórico e cultural já existia em constituições anteriores (como direito difuso), e a inovação de 1988 foi incluí-la no rol de objetos da ação popular. A alternativa não especifica "na ação popular", deixando ambíguo. A maioria das bancas entende que a afirmação é falsa porque a proteção ao patrimônio histórico e cultural já constava da CF/1934 (art. 148) como dever do Estado, embora não na ação popular. Diante disso, a banca considerou E como incorreta. Portanto, justificamos que a proteção genérica já existia, e que a ação popular a incorporou apenas em 1988, mas a alternativa não esclarece esse recorte, sendo ambígua e, por isso, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre previsão constitucional do instituto (1934) e regulamentação legal (1965), e entre os objetos iniciais (apenas patrimônio) e os ampliados em 1988 (moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural). O candidato deve atentar para os verbos "regulada" e "surgiu com previsão ampla", que são distratores.

Gabarito: letra C.

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