Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc060064
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ensino religioso
Apoderá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
Bdeverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e poderá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
Cdeverá ser ofertado de forma laica em escolas públicas ou privadas.
Dpoderá ser ofertado de forma confessional em escolas públicas ou privadas.
Edeverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
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GabaritoD — poderá ser ofertado de forma confessional em escolas públicas ou privadas.
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Ensino religioso segundo o STF
Gabarito: letra D. Conforme a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ensino religioso pode ser ofertado de forma confessional (isto é, vinculado a uma confissão religiosa) tanto nas escolas públicas quanto nas privadas, desde que de matrícula facultativa. A Constituição Federal (art. 210, §1º) estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, e o STF interpreta que esse dispositivo autoriza o modelo confessional, respeitada a laicidade do Estado e a liberdade de crença.
A banca tenta confundir o candidato ao substituir o verbo "poderá" (permissão) por "deverá" (obrigação) e ao trocar a natureza do ensino (laico x confessional). Nem o ensino público é obrigatoriamente laico nesse contexto, nem o privado é obrigatoriamente confessional. A seguir, o exame de cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A FCC explora a confusão entre o que é permitido (poderá) e o que é obrigatório (deverá). Além disso, inverte a regra: o STF permite o ensino confessional em escolas públicas (e não exige laicidade), e nas escolas privadas também não há obrigatoriedade de confessionalismo. Memorize: "ensino religioso = facultativo + confessional permitido em qualquer rede".
Ensino religioso (STF): Matrícula facultativa; Natureza confessional (Permitida em escolas públicas, Permitida em escolas privadas); Obrigação (Laicidade nas públicas, Confessionalismo nas privadas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino religioso poderá ser laico nas escolas públicas e deverá ser confessional nas privadas. Há dois erros: (1) nas públicas, o confessional é permitido (não apenas o laico); (2) nas privadas, não há obrigatoriedade de ser confessional — a opção existe, mas não é impositiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que deverá ser laico nas públicas e poderá ser confessional nas privadas. O erro está em tornar obrigatório o ensino laico nas públicas: a jurisprudência do STF admite o confessional como possibilidade, não como exceção. Nas privadas, a parte está correta (poderá), mas como o primeiro período está errado, a alternativa como um todo é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que deverá ser laico em todas as escolas (públicas ou privadas). Isso contraria frontalmente a jurisprudência vinculante do STF, que permite o confessional em ambas as redes. Além disso, impõe uma obrigatoriedade que não existe: nem o laico é obrigatório, nem o confessional é vedado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do entendimento consolidado: "poderá ser ofertado de forma confessional em escolas públicas ou privadas". O verbo poderá traduz a faculdade (não a imposição), e confessional abrange o ensino vinculado a uma religião específica, autorizado pelo STF em qualquer estabelecimento de ensino, desde que com matrícula facultativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe dupla obrigatoriedade: laico nas públicas e confessional nas privadas. É a hipótese mais distante da jurisprudência, pois não apenas troca o verbo (deverá no lugar de poderá) como também fixa conteúdos distintos para cada rede, o que a Constituição e o STF não fazem.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)