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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc060065
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, pode propor a ação declaratória de constitucionalidade
  1. Aa subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Ba Mesa da Assembleia Legislativa.
  3. Co Defensor Público-Geral Federal.
  4. Do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
  5. Eo partido político com representação na Câmara dos Deputados.
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GabaritoB — a Mesa da Assembleia Legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade – Ação Declaratória de Constitucionalidade

Gabarito: letra B. A Mesa da Assembleia Legislativa é legitimada para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), conforme o art. 103, IV, da Constituição Federal, com a redação unificada pela EC 45/2004.

A EC 45/2004 igualou os legitimados para a ADI e a ADC, todos previstos no art. 103 da CF. O rol é taxativo. A questão cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 103CF/88

Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I – o Presidente da República II – a Mesa do Senado Federal III – a Mesa da Câmara dos Deputados IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal VI – o Procurador-Geral da República VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII – partido político com representação no Congresso Nacional IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

Alternativa A — ❌ Incorreta

A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil não está no rol; apenas o Conselho Federal da OAB é legitimado (inciso VII).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Mesa da Assembleia Legislativa é expressamente mencionada no inciso IV do art. 103, portanto pode propor a ADC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Defensor Público-Geral Federal não consta no rol de legitimados do art. 103.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) também não está previsto no art. 103.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional (inciso VIII), e não apenas na Câmara dos Deputados. A alternativa restringe indevidamente o requisito constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "Congresso Nacional" por "Câmara dos Deputados" na alternativa E. Um partido com representação apenas na Câmara já tem representação no Congresso Nacional, mas a redação da CF é genérica; a alternativa especifica a Câmara, o que foge da literalidade. Na dúvida, confira sempre o texto exato do inciso.

Gabarito: letra B.

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