Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2021
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc060065
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, pode propor a ação declaratória de constitucionalidade
Aa subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ba Mesa da Assembleia Legislativa.
Co Defensor Público-Geral Federal.
Do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
Eo partido político com representação na Câmara dos Deputados.
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GabaritoB — a Mesa da Assembleia Legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade – Ação Declaratória de Constitucionalidade
Gabarito: letra B. A Mesa da Assembleia Legislativa é legitimada para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), conforme o art. 103, IV, da Constituição Federal, com a redação unificada pela EC 45/2004.
A EC 45/2004 igualou os legitimados para a ADI e a ADC, todos previstos no art. 103 da CF. O rol é taxativo. A questão cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 103CF/88
Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República II – a Mesa do Senado Federal III – a Mesa da Câmara dos Deputados IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal VI – o Procurador-Geral da República VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII – partido político com representação no Congresso Nacional IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Alternativa A — ❌ Incorreta
A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil não está no rol; apenas o Conselho Federal da OAB é legitimado (inciso VII).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Mesa da Assembleia Legislativa é expressamente mencionada no inciso IV do art. 103, portanto pode propor a ADC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Defensor Público-Geral Federal não consta no rol de legitimados do art. 103.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) também não está previsto no art. 103.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional (inciso VIII), e não apenas na Câmara dos Deputados. A alternativa restringe indevidamente o requisito constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "Congresso Nacional" por "Câmara dos Deputados" na alternativa E. Um partido com representação apenas na Câmara já tem representação no Congresso Nacional, mas a redação da CF é genérica; a alternativa especifica a Câmara, o que foge da literalidade. Na dúvida, confira sempre o texto exato do inciso.