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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc060066
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
É expressamente VEDADA a edição de medidas provisórias sobre
  1. Adireito penitenciário.
  2. Borganização da Defensoria Pública.
  3. Cpartidos políticos.
  4. Dsindicatos.
  5. Edireito administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — partidos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Medidas Provisórias

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 62, § 1º, I, "a", veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre partidos políticos. As demais alternativas (direito penitenciário, organização da Defensoria Pública, sindicatos e direito administrativo) não constam do rol de vedações constitucionais.


A questão exige o conhecimento literal do art. 62, § 1º, da CF, que lista as matérias sobre as quais é vedada a edição de medidas provisórias. O rol é taxativo:

Art. 62, §1CF/88

"É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta "partidos políticos", que está expressamente previsto no art. 62, § 1º, I, "a", como matéria vedada. É a única alternativa que coincide com o texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Direito penitenciário" não é mencionado no rol de vedações. Embora o direito penal seja vedado (alínea "b" do inciso I), o direito penitenciário (execução penal) não se confunde com a vedação – e a CF não o incluiu no § 1º. Logo, é possível editar MP sobre direito penitenciário, desde que não invada as matérias vedadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Organização da Defensoria Pública" também não consta do rol. A Defensoria Pública é instituição essencial à Justiça, mas sua organização não está entre as vedações (diferente da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, que são vedadas – alínea "c"). Portanto, é permitida a edição de MP sobre o tema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sindicatos" não aparecem no art. 62, § 1º. A organização sindical é regida por lei ordinária, e a CF não veda expressamente a edição de MP sobre sindicatos. É matéria permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Direito administrativo" não está incluído no rol de vedações. Diferentemente do direito penal (vedado), o direito administrativo não sofre restrição. Assim, é plenamente possível a edição de MP sobre direito administrativo.


NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o rol de vedações e incluir matérias que são apenas reservadas à lei complementar ou que têm tratamento especial, mas não constam do § 1º. A táctica da banca é oferecer alternativas que parecem "lógicas" (como direito penitenciário, que é parte do direito penal) mas que não correspondem ao texto literal. Estude o rol exato: decore as quatro alíneas do inciso I e os demais incisos – são poucos e muito cobrados.

Gabarito: letra C.

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