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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc060090
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Auditoria
De acordo com o que dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Lei federal n° 14.133/2021, sobre contratações pela Administração Pública, é correto afirmar:
  1. AAs contratações integradas serão admitidas apenas em hipóteses excepcionais, em observância ao princípio da competitividade.
  2. BÉ imprescindível a inclusão, no edital de licitação e subsequente contratação, de matriz de riscos entre contratante e contratado, nos casos de adoção do regime de contratação integrada.
  3. CO regime de contratação integrada admite a cumulação de diversos objetos numa mesma contratação, inclusive de obras e serviços de engenharia, desde que seja mantida a distinção da autoria do projeto básico.
  4. DAinda que haja alocação de riscos entre contratante e contratada, quando forem decorrentes de fatos supervenientes, deverão, necessariamente, ser suportados pelo poder público.
  5. EAs contratações integradas prescindem da elaboração de projeto básico, podendo ser licitadas e contratadas somente com projeto executivo.
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GabaritoB — É imprescindível a inclusão, no edital de licitação e subsequente contratação, de matriz de riscos entre contratante e contratado, nos casos de adoção do regime de contratação integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Integrada na Lei 14.133/2021 – Matriz de Riscos

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 22, §3º, determina que, quando adotado o regime de contratação integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado. Logo, a alternativa B está correta ao afirmar que é imprescindível a inclusão dessa matriz.

A questão testa o conhecimento dos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, especialmente a contratação integrada, e a obrigatoriedade da matriz de riscos nesse regime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com afirmações sobre caráter excepcional (A), dispensa de projeto básico (E) e alocação obrigatória de riscos ao poder público (D). O ponto central é que a matriz de riscos é obrigatória na contratação integrada, conforme o art. 22, §3º da Lei 14.133/2021. Fique atento: na contratação integrada, o contratado elabora tanto o projeto básico quanto o executivo, e os riscos decorrentes da escolha da solução de projeto básico pelo contratado são alocados a ele (§4º do mesmo artigo).

Regime de Contratação

Matriz de Riscos Obrigatória?

Projeto Básico Exigido?

Caráter Excepcional?

Alocação de Riscos ao Poder Público?

Contratação Integrada

Sim (art. 22, §3º)

Sim, elaborado pelo contratado

Não (regime regular)

Não (riscos alocados conforme matriz)

Contratação Semi-integrada

Sim (art. 22, §3º)

Sim, elaborado pela Administração

Não (regime regular)

Não (riscos alocados conforme matriz)

Demais regimes (empreitada por preço global, etc.)

Apenas para obras de grande vulto

Sim, elaborado pela Administração

Não

Não (riscos alocados conforme matriz, se houver)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contratações integradas são admitidas apenas em hipóteses excepcionais. Esse não é o teor da Lei 14.133/2021. O regime de contratação integrada é uma modalidade regular de execução indireta para obras e serviços de engenharia, estando sujeito a requisitos específicos (como a matriz de riscos), mas não é excepcional. O que a lei estabelece é a obrigatoriedade de justificativa para sua adoção em certos casos (art. 46? não no contexto), mas não uma excepcionalidade genérica. Portanto, errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 22, §3º da Lei 14.133/2021:

Art. 22, §3Lei-14133

Art. 22, §3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."

Assim, a matriz de riscos é instrumento indispensável nesse regime. A alternativa B espelha exatamente essa exigência legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a contratação integrada admite cumulação de objetos "desde que mantida a distinção da autoria do projeto básico". Na contratação integrada, o próprio contratado elabora o projeto básico (e executivo), ou seja, ele é o autor do projeto. A lei permite essa cumulação (art. 14, §4º da Lei 14.133/2021). Não há que se falar em "distinção da autoria do projeto básico" como condição; ao contrário, a contratação integrada é exatamente o regime em que o contratado assume a elaboração do projeto básico. Portanto, a afirmação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os riscos decorrentes de fatos supervenientes devem necessariamente ser suportados pelo poder público, ainda que haja alocação de riscos. Isso contraria o art. 22, §4º:

Art. 22, §4Lei-14133

Art. 22, §4º — "Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos."

Ou seja, a lei determina que esses riscos sejam alocados ao contratado, não ao poder público. A matriz de riscos pode alocar riscos a cada parte conforme o caso, mas não há regra geral de que o poder público suporte todos os fatos supervenientes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as contratações integradas prescindem de projeto básico, podendo ser licitadas apenas com projeto executivo. Na verdade, a contratação integrada envolve a elaboração e o desenvolvimento tanto do projeto básico quanto do executivo pelo contratado (art. 6º, inciso VI da Lei 13.303/2016 – para empresas públicas – e definição similar aplicada na Lei 14.133/2021, conforme art. 46 e seguintes). Portanto, o projeto básico é parte integrante do objeto, não dispensado.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que exige a inclusão obrigatória da matriz de riscos no edital de licitação quando adotado o regime de contratação integrada.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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