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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc060134
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Economia
Os elementos dos atos administrativos identificam-se com os elementos do contrato administrativo no que se refere
  1. Aao motivo, que consiste no pressuposto fático para a formalização do ato ou celebração do negócio jurídico, devendo sempre ser expresso e manifestado por escrito.
  2. Bà finalidade, que deve constar expressamente da legislação que fundamenta a prática do ato ou a celebração do contrato, inclusive para fins de anulação ou sustação pelos órgãos de controle.
  3. Cà competência do sujeito que representa a Administração pública, ainda que eventual vício possa ser sanável, nesse aspecto, em determinados casos.
  4. Dao objeto, considerando que tanto o ato administrativo, quanto o contrato administrativo, devem ser formalizados e exteriorizados de forma vinculada ao que constar na legislação que autorizou sua edição ou formalização.
  5. Eà motivação, considerando que nenhum dos dois negócios jurídicos poderia ser celebrado sem expressa exposição acerca dos motivos e fundamentos para tanto.
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GabaritoC — à competência do sujeito que representa a Administração pública, ainda que eventual vício possa ser sanável, nesse aspecto, em determinados casos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos dos atos administrativos e contratos administrativos

Gabarito: letra C. A competência é elemento comum a ambos os institutos e, conforme a doutrina majoritária, o vício de competência pode ser sanado (convalidado) em certos casos, desde que não se trate de competência exclusiva. As demais alternativas apresentam imprecisões ou afirmações categóricas incompatíveis com a teoria geral dos atos e contratos administrativos.

A questão exige do candidato o conhecimento dos requisitos (elementos) dos atos administrativos — competência, finalidade, forma, motivo e objeto — e sua correlação com os contratos administrativos. O ponto central é a possibilidade de convalidação de vícios em determinados elementos, especialmente a competência.

Elemento

Característica no Ato Administrativo

Característica no Contrato Administrativo

Possibilidade de Convalidação

Competência (Gabarito - C)

Poder legal atribuído ao agente para praticar o ato.

Necessidade de agente público competente para celebrar o contrato (ex.: ordenador de despesas).

Sim, desde que não se trate de competência exclusiva.

Motivo (Alternativa A)

Pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato.

Situação fática e jurídica que justifica a contratação (ex.: necessidade de um serviço).

Não se confunde com motivação; não exige forma escrita obrigatória para todos os atos.

Finalidade (Alternativa B)

Resultado específico que o ato deve alcançar (interesse público).

Objetivo público a ser atingido com a contratação (ex.: atender necessidade coletiva).

Pode ser implícita na lei; não precisa estar literalmente descrita em todos os casos.

Objeto (Alternativa D)

Conteúdo do ato, aquilo que ele dispõe.

Prestação contratual (ex.: obra, serviço, fornecimento).

Deve ser lícito, possível e determinado; a vinculação à lei é característica do ato vinculado, mas não de todos os atos.

Motivação (Alternativa E)

Exposição dos motivos que levaram à prática do ato.

Exposição das razões da contratação (ex.: justificativa no processo licitatório).

Exigida em certos casos (Lei 9.784/99, art. 50), mas não em todos os atos ou contratos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo "deve sempre ser expresso e manifestado por escrito". Isso é incorreto. O motivo (pressuposto fático e jurídico) não se confunde com a motivação (exposição dos motivos). Nem todo ato exige motivação expressa; a Lei 9.784/99, art. 50, impõe a motivação para certos atos, mas não para todos. No contrato, a motivação é necessária no processo licitatório, mas o motivo em si não precisa constar expressamente no instrumento contratual. A alternativa impõe uma exigência absoluta que a lei não estabelece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a finalidade "deve constar expressamente da legislação". Embora a finalidade do ato/contrato seja sempre o interesse público, decorrente do ordenamento, ela nem sempre está literalmente descrita na lei; muitas vezes é implícita. Além disso, a afirmação sobre sustação pelos órgãos de controle é imprecisa, pois o controle se dá sobre a legalidade como um todo, não apenas sobre a finalidade. A CF/88, art. 71, IX e X, cuida da sustação pelo TCU, mas não restringida à finalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trata da competência do agente público. Tanto nos atos quanto nos contratos, é necessário que o agente seja competente. A doutrina admite a convalidação de atos com vício de competência (desde que não seja exclusiva), conforme ensinam Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho. A convalidação é possível para vícios de competência e forma (FO-CO). Assim, a alternativa está correta ao afirmar que "ainda que eventual vício possa ser sanável, nesse aspecto, em determinados casos".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o objeto deve ser "formalizado e exteriorizado de forma vinculada ao que constar na legislação". O objeto do ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário; nos atos discricionários, há margem de escolha. No contrato, o objeto é o que se pretende contratar, devendo ser lícito, possível e determinado, mas a vinculação à lei é genérica, não absoluta. A expressão "vinculado" sugere ausência de discricionariedade, o que não é verdade para todos os atos e contratos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "nenhum dos dois negócios jurídicos poderia ser celebrado sem expressa exposição acerca dos motivos e fundamentos". Isso é falso: há atos administrativos que dispensam motivação (ex.: nomeações de comissionados, atos de mero expediente). Nos contratos, embora o processo licitatório exija motivação (Lei 14.133/2021, art. 11, parágrafo único), a afirmação de que "nenhum" poderia ser celebrado sem expressa exposição é categórica demais e, portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que comparam elementos de atos e contratos, memorize o esquema FO-CO (Forma e Competência) como os únicos elementos passíveis de convalidação. A banca costuma explorar a confusão entre motivo e motivação, além de exigir conhecimento sobre a possibilidade de saneamento de vícios.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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