Ato de Improbidade que Causa Lesão ao Erário
Gabarito: letra A. A demonstração de lesão ao erário com efetiva comprovação de desvio ou apropriação de recursos é imprescindível para a tipificação do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), modalidade que, nos termos do art. 12, II, autoriza a aplicação da pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao elemento subjetivo exigido, ao objeto da demonstração ou à confusão com infração disciplinar.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A demonstração de lesão ao erário é requisito essencial para configurar o ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992 (atos que causam prejuízo ao erário). Essa modalidade, quando comprovada a apropriação ou desvio de recursos, autoriza a aplicação da sanção de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, conforme art. 12, II, da mesma lei. A alternativa descreve corretamente essa relação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A demonstração de lesão ao erário não se confunde com a presunção de culpa em infração disciplinar homônima. A responsabilidade por improbidade administrativa exige dolo (após a Lei 14.230/2021) e não se baseia em presunção de culpa. Além disso, a "infração disciplinar homônima" não guarda correlação direta com a demonstração de lesão ao erário para fins de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A demonstração de lesão ao erário não é imprescindível para a tipificação de todas as modalidades de ato de improbidade. O ato de enriquecimento ilícito (art. 9º) dispensa a comprovação de prejuízo ao erário. Ademais, a afirmação de que se prescinde da demonstração de culpa é ambígua: atualmente, todos os atos de improbidade exigem dolo (culpa não é mais admitida, salvo exceções), mas a frase sugere que a demonstração de lesão substitui a culpa, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imposição de penalidade a servidor por infração disciplinar que também configure ato de improbidade não depende exclusivamente da demonstração de lesão ao erário. As sanções disciplinares seguem rito próprio (Lei 8.112/1990) e podem ser aplicadas independentemente da comprovação de prejuízo ao erário. A questão trata especificamente da improbidade, não do âmbito disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A demonstração de lesão ao erário não é essencial para a configuração de todas as modalidades dolosas e culposas de improbidade (aliás, a modalidade culposa foi abolida pela Lei 14.230/2021). Além disso, a ofensa aos princípios da Administração Pública constitui modalidade autônoma (art. 11), que não exige comprovação de lesão ao erário. A alternativa mescla indevidamente os requisitos.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, pois correlaciona corretamente a demonstração de lesão ao erário com a tipificação do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e sua respectiva sanção.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário