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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc060162
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Tecnologia da Informação
A demonstração de lesão ao erário, com efetiva comprovação de desvio ou apropriação de recursos, é imprescindível para
  1. Atipificação da modalidade de ato de improbidade de mesmo nome, que autoriza a aplicação de pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público responsável.
  2. Bpresunção de culpa do servidor pela infração disciplinar homônima, ensejando, ademais, agravamento da pena.
  3. Ctipificação das modalidades de ato de improbidade, prescindindo-se, no entanto, da demonstração de culpa.
  4. Dimposição de penalidade a servidor, pela tipificação de infração disciplinar que também configure ato de improbidade.
  5. Econfiguração das modalidades dolosas e culposas de ato de improbidade, aliada à demonstração de ofensa aos princípios da Administração pública.
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GabaritoA — tipificação da modalidade de ato de improbidade de mesmo nome, que autoriza a aplicação de pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato de Improbidade que Causa Lesão ao Erário

Gabarito: letra A. A demonstração de lesão ao erário com efetiva comprovação de desvio ou apropriação de recursos é imprescindível para a tipificação do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), modalidade que, nos termos do art. 12, II, autoriza a aplicação da pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao elemento subjetivo exigido, ao objeto da demonstração ou à confusão com infração disciplinar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A demonstração de lesão ao erário é requisito essencial para configurar o ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992 (atos que causam prejuízo ao erário). Essa modalidade, quando comprovada a apropriação ou desvio de recursos, autoriza a aplicação da sanção de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, conforme art. 12, II, da mesma lei. A alternativa descreve corretamente essa relação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A demonstração de lesão ao erário não se confunde com a presunção de culpa em infração disciplinar homônima. A responsabilidade por improbidade administrativa exige dolo (após a Lei 14.230/2021) e não se baseia em presunção de culpa. Além disso, a "infração disciplinar homônima" não guarda correlação direta com a demonstração de lesão ao erário para fins de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A demonstração de lesão ao erário não é imprescindível para a tipificação de todas as modalidades de ato de improbidade. O ato de enriquecimento ilícito (art. 9º) dispensa a comprovação de prejuízo ao erário. Ademais, a afirmação de que se prescinde da demonstração de culpa é ambígua: atualmente, todos os atos de improbidade exigem dolo (culpa não é mais admitida, salvo exceções), mas a frase sugere que a demonstração de lesão substitui a culpa, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imposição de penalidade a servidor por infração disciplinar que também configure ato de improbidade não depende exclusivamente da demonstração de lesão ao erário. As sanções disciplinares seguem rito próprio (Lei 8.112/1990) e podem ser aplicadas independentemente da comprovação de prejuízo ao erário. A questão trata especificamente da improbidade, não do âmbito disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A demonstração de lesão ao erário não é essencial para a configuração de todas as modalidades dolosas e culposas de improbidade (aliás, a modalidade culposa foi abolida pela Lei 14.230/2021). Além disso, a ofensa aos princípios da Administração Pública constitui modalidade autônoma (art. 11), que não exige comprovação de lesão ao erário. A alternativa mescla indevidamente os requisitos.

Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, pois correlaciona corretamente a demonstração de lesão ao erário com a tipificação do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e sua respectiva sanção.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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