Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra B. A Lei 9.784/1999, em seu art. 38, permite que o interessado apresente documentos até a tomada da decisão, ainda que a fase instrutória já esteja encerrada. Essa é a literalidade do dispositivo, que torna correta a alternativa B.
Art. 38Lei-9784
Lei 9.784/1999: Art. 38 — “O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.”
As demais alternativas apresentam erros em relação à lei:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que provas ilícitas podem ser sanadas excepcionalmente. O art. 38, §2º, da Lei 9.784/99 prevê que provas ilícitas podem ser recusadas mediante decisão fundamentada, mas não há previsão de “sanamento” de provas ilícitas nem exceção com base na verdade real.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 38, o interessado pode juntar documentos e pareceres na fase instrutória e antes da tomada da decisão. Isso significa que, mesmo após o encerramento da instrução, se a decisão ainda não foi proferida, é possível a apresentação de documentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O processo administrativo não se sujeita ao princípio da inércia. O art. 5º da Lei 9.784/99 estabelece que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Art. 5Lei-9784
Lei 9.784/1999: Art. 5º — “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei admite a participação de terceiros interessados. O art. 9º enumera como interessados aqueles que, sem ter iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. Não há caráter sigiloso que impeça a participação de terceiros em regra; o sigilo é exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação de competência é permitida. O art. 11 da Lei 9.784/99 afirma que a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Já o art. 13 lista o que não pode ser delegado (atos normativos, decisão de recursos, matérias de competência exclusiva). Portanto, não há proibição total de delegação.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a Lei 9.784/1999.
Gabarito: letra B.