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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc060164
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Tecnologia da Informação
O processo administrativo regido pela Lei federal n° 9.784/1999
  1. Aadmite que as provas ilícitas sejam sanadas, excepcionalmente, quando se prestarem à busca da verdade real.
  2. Bpermite que o interessado apresente documentos mesmo após o encerramento da fase instrutória, se antes de proferida a decisão.
  3. Csujeita-se ao princípio da inércia, não podendo ser instaurado de ofício.
  4. Dnão admite a participação de terceiros interessados, considerando o caráter sigiloso decorrente das inafastáveis operações de tratamento de dados envolvidas.
  5. Enão admite delegação de competência de nenhuma natureza, considerando que todas as matérias são sujeitas à competência exclusiva.
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GabaritoB — permite que o interessado apresente documentos mesmo após o encerramento da fase instrutória, se antes de proferida a decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra B. A Lei 9.784/1999, em seu art. 38, permite que o interessado apresente documentos até a tomada da decisão, ainda que a fase instrutória já esteja encerrada. Essa é a literalidade do dispositivo, que torna correta a alternativa B.

Art. 38Lei-9784

Lei 9.784/1999: Art. 38 — “O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.”

As demais alternativas apresentam erros em relação à lei:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que provas ilícitas podem ser sanadas excepcionalmente. O art. 38, §2º, da Lei 9.784/99 prevê que provas ilícitas podem ser recusadas mediante decisão fundamentada, mas não há previsão de “sanamento” de provas ilícitas nem exceção com base na verdade real.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 38, o interessado pode juntar documentos e pareceres na fase instrutória e antes da tomada da decisão. Isso significa que, mesmo após o encerramento da instrução, se a decisão ainda não foi proferida, é possível a apresentação de documentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O processo administrativo não se sujeita ao princípio da inércia. O art. 5º da Lei 9.784/99 estabelece que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

Art. 5Lei-9784

Lei 9.784/1999: Art. 5º — “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei admite a participação de terceiros interessados. O art. 9º enumera como interessados aqueles que, sem ter iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. Não há caráter sigiloso que impeça a participação de terceiros em regra; o sigilo é exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A delegação de competência é permitida. O art. 11 da Lei 9.784/99 afirma que a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Já o art. 13 lista o que não pode ser delegado (atos normativos, decisão de recursos, matérias de competência exclusiva). Portanto, não há proibição total de delegação.

Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com a Lei 9.784/1999.

Gabarito: letra B.

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