As despesas totais com pessoal na União, estados e municípios sofrem limitações visando à manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário em cada ente federativo. Com base no que prevê a legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder
A50% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
B65% da receita corrente líquida no caso dos municípios, incluindo as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
C60% da receita corrente líquida no caso da União, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração líquida dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
D50% da receita corrente líquida no caso dos estados, computando-se as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza.
E60% da receita corrente líquida no caso dos municípios, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
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GabaritoE — 60% da receita corrente líquida no caso dos municípios, não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados, observando-se a remuneração bruta dos servidores, sem retenção ou dedução de nenhuma natureza, exceto a redução por exigência constitucional.
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Despesa total com pessoal – limites na LRF
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) fixa em 60% da receita corrente líquida (RCL) o limite máximo para estados e municípios, e 50% para a União; as indenizações por demissão de servidores ou empregados não são computadas para esse limite, e a apuração considera a remuneração bruta, com a única ressalva da redução para o teto constitucional (art. 37, XI, CF). A alternativa E reproduz fielmente todos esses elementos.
A questão testa três pontos centrais: (1) o percentual aplicável a cada ente; (2) a inclusão ou exclusão das indenizações por demissão; (3) a base de cálculo (remuneração bruta ou líquida). O art. 18, § 3º, da LRF, reproduzido a seguir, esclarece o terceiro ponto:
Art. 18, §3LC-101-2000
Art. 18, § 3º — "Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal."
Quanto aos percentuais, a LRF (arts. 19 e 20) estabelece: União – 50% da RCL; Estados e Municípios – 60% da RCL. As indenizações por demissão, por sua natureza indenizatória e não remuneratória, são excluídas da despesa total com pessoal (entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais (50% da União aparece em alternativas para estados/municípios e vice-versa) e inverte "remuneração bruta" por "remuneração líquida". Atente-se também à ressalva do teto constitucional: a única dedução permitida é a redução para conformidade com o art. 37, XI, da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 50% é correto para a União, mas o erro está em adotar a remuneração líquida do servidor. O art. 18, § 3º, determina a remuneração bruta. A exclusão das indenizações por demissão, porém, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 65% para municípios é incorreto (o correto é 60%). Além disso, afirma que as indenizações por demissão são computadas, o que não é verdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual de 60% não se aplica à União (correto: 50%). Ainda que mencione a ressalva do teto constitucional, utiliza "remuneração líquida", violando o art. 18, § 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual de 50% é dos municípios? Na verdade, 50% é da União; para estados o correto é 60%. Também inclui indevidamente as indenizações por demissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Percentual de 60% para municípios (correto), exclusão das indenizações por demissão (correta), e apuração com remuneração bruta, ressalvada a redução para o teto constitucional (art. 18, § 3º, LRF). Todos os elementos em conformidade com a legislação.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela com os percentuais por ente e os conceitos de inclusão/exclusão para fixar: