Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc060244
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei federal nº 14.133/2021 estabelece que
Aa vedação ao sigilo do procedimento de licitação é obrigatória, sendo todos os atos praticados essencialmente públicos, salvo decisão judicial.
Bo autor do projeto básico poderá participar da licitação para a contratação da respectiva obra, sob qualquer modalidade.
Cos profissionais organizados sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a natureza ou o regime de funcionamento ou de distribuição de receitas, poderão participar de procedimentos de licitação por ela regidos.
Da fase preparatória ou de planejamento da licitação demanda, além da necessidade de motivação da contratação, análise dos riscos que eventualmente possam comprometer o sucesso do certame.
Ea aquisição de artigos de luxo somente pode ser feita nas hipóteses em que o cronograma de entrega seja mais eficiente que no caso de artigos comuns.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a fase preparatória ou de planejamento da licitação demanda, além da necessidade de motivação da contratação, análise dos riscos que eventualmente possam comprometer o sucesso do certame.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A fase preparatória do processo licitatório exige, entre outros elementos, a motivação da contratação e a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso do certame, conforme preveem os incisos IX e X do art. 18 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
Fase preparatória (art. 18)
1Motivação da contratação (inc. IX)
2Análise de riscos (inc. X)
Risco de comprometer o certame
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo é vedado e que todos os atos são públicos, salvo decisão judicial. O art. 13, caput, determina que os atos são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Não há exclusividade da decisão judicial; a própria lei prevê exceções. Além disso, o parágrafo único estabelece a publicidade diferida nas hipóteses dos incisos I e II. Portanto, a alternativa é falsa.
Art. 13Lei-14133
Art. 13 — Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. Parágrafo único — A publicidade será diferida:
I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II – quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o autor do projeto básico pode participar da licitação para a obra sob qualquer modalidade. O art. 14, I, proíbe expressamente a participação do autor do projeto básico quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ele relacionados. A exceção do §2º permite apenas o apoio sob supervisão de agentes públicos, e não a participação como licitante. Logo, a alternativa é falsa.
Art. 14, §2Lei-14133
Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; [...] § 2º – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cooperativas, independentemente de sua natureza ou regime, podem participar. O art. 16 estabelece condições específicas: a cooperativa deve observar a legislação aplicável, apresentar demonstrativo de repartição, entre outros requisitos. A expressão "qualquer que seja a natureza ou o regime" é incompatível com a lei, que impõe restrições. Portanto, a alternativa é falsa.
Art. 16Lei-14133
Art. 16 — Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável [...];
II – a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III – qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV – o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente dois requisitos da fase preparatória previstos no art. 18: a motivação da contratação (inciso IX: "a motivação circunstanciada das condições do edital") e a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação (inciso X: "a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual"). Dessa forma, está de acordo com a lei.
Art. 18Lei-14133
Art. 18 — A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento [...] compreendidos: [...] IX – a motivação circunstanciada das condições do edital [...];
X – a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição de artigos de luxo só é permitida quando o cronograma de entrega for mais eficiente que o de artigos comuns. A Lei 14.133/2021 não estabelece essa condição no dispositivo analisado. Na verdade, o art. 45 da lei veda a aquisição de artigos de luxo, salvo quando o bem de luxo for necessário para o cumprimento do objeto contratual (por exemplo, obras de arte para um museu). A alternativa cria um critério inexistente e, portanto, é falsa.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação