Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2021

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc060254
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário Especialidade Administrativa
Constitui nota distintiva entre permissão e concessão de serviços públicos
  1. Aa necessidade de prévia avaliação e autorização legislativa, presente apenas na concessão, dado o caráter discricionário da permissão.
  2. Ba obrigatoriedade de autorização legislativa, presente apenas na permissão, dado o caráter contratual da concessão.
  3. Co fato de, embora exigível prévia licitação para ambas, ser obrigatória a adoção da modalidade concorrência quando se tratar de concessão.
  4. Do prazo de duração, sendo máximo de 5 anos para permissão, e de cinco a trinta anos para concessão.
  5. Ea mutabilidade, presente apenas na permissão, eis que à concessão, enquanto contrato administrativo, não se aplica tal princípio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o fato de, embora exigível prévia licitação para ambas, ser obrigatória a adoção da modalidade concorrência quando se tratar de concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre concessão e permissão de serviços públicos

Gabarito: letra C. A diferença essencial entre concessão e permissão de serviços públicos, conforme a Lei nº 8.987/1995, está na modalidade de licitação: a concessão exige obrigatoriamente a concorrência, enquanto a permissão pode ser precedida de qualquer modalidade licitatória (art. 2º, II e IV). As demais alternativas (autorização legislativa, prazo fixo de 5 anos, mutabilidade exclusiva) não correspondem ao tratamento legal ou doutrinário dos institutos.

Lei nº 8.987/1995:

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Note que, para a concessão, a lei especifica a modalidade (concorrência); para a permissão, apenas exige licitação, sem vinculação a modalidade específica. Essa é a nota distintiva mais clara entre os dois regimes.

Critério de Distinção

Concessão de Serviço Público

Permissão de Serviço Público

Modalidade de Licitação

Exige obrigatoriamente a modalidade concorrência (art. 2º, II, Lei 8.987/95)

Exige licitação, mas sem vinculação a modalidade específica (art. 2º, IV, Lei 8.987/95)

Natureza Jurídica

Contrato administrativo (típico)

Contrato de adesão / ato administrativo precário

Prazo de Duração

Prazo determinado (sem limite máximo fixo em lei; usualmente longo)

Prazo determinado, mas de caráter precário (sem prazo máximo legal de 5 anos na lei geral)

Exigência de Autorização Legislativa

Não há exigência legal de autorização legislativa prévia

Não há exigência legal de autorização legislativa prévia

Mutabilidade (Alteração Unilateral)

Aplica-se o princípio da mutabilidade (alteração unilateral pela Administração, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro)

Também se aplica o princípio da mutabilidade (não é exclusivo da permissão)

Concessão vs. Permissão (Lei 8.987/95)
  • 1Concessão
    • Licitação na modalidade concorrência
    • Prazo determinado
    • Pessoa jurídica
  • 2Permissão
    • Licitação (qualquer modalidade)
    • Título precário
    • Pessoa física ou jurídica
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão exige prévia autorização legislativa, enquanto a permissão seria discricionária sem essa exigência. Não há previsão legal de autorização legislativa como requisito para nenhum dos institutos. O art. 175 da CF determina apenas a realização de licitação, e a Lei 8.987/95 não condiciona a outorga a autorização do Legislativo. O erro está em inventar uma exigência inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Igualmente errada, ao inverter o suposto requisito: alega que a permissão exigiria autorização legislativa e a concessão não. Não há fundamento legal para essa afirmação. Ambas as delegações dependem de licitação, mas não de autorização legislativa prévia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a exata distinção legal: ambas exigem licitação, mas somente a concessão está vinculada à modalidade concorrência (art. 2º, II, Lei 8.987/95). A permissão, por sua vez, pode utilizar qualquer modalidade licitatória, conforme o inciso IV do mesmo artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a permissão teria prazo máximo de 5 anos e a concessão entre 5 e 30 anos. A Lei 8.987/95 não fixa prazo máximo para a permissão; ela é, por natureza, precária e pode ser outorgada por prazo indeterminado ou determinado. Já a concessão tem prazo determinado, mas a lei não estipula um limite máximo de 30 anos (esse número é usual na prática, mas não é impositivo legal). Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a mutabilidade (alteração unilateral do contrato) se aplica apenas à permissão, e que a concessão, como contrato administrativo, não estaria sujeita a esse princípio. Na verdade, tanto a concessão quanto a permissão, enquanto contratos administrativos (ou atos precários no caso da permissão), estão sujeitas à alteração unilateral pela Administração, mediante justificativa de interesse público e respeito ao equilíbrio econômico-financeiro. A mutabilidade é característica dos contratos administrativos em geral, não exclusividade de um dos institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre requisitos formais (autorização legislativa) e prazos imaginários (5 anos para permissão) para desviar o candidato do verdadeiro critério distintivo: a modalidade de licitação. Lembre-se: concessão = concorrência obrigatória; permissão = licitação (qualquer modalidade). Fixe esse par, e questões como esta se resolvem de imediato.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc060254